Artigo:Aos professores excluídos dos concursos por não satisfação do alegado “requisito” PACC – recurso aos Tribunais

Pastas / SPGL / Dep. Contratados e Desempregados / Ação Reivindicativa

Sobre os procedimentos a adotar no que respeita à intervenção jurídica relativamente à exclusão de docentes, associados dos Sindicatos de Professores que integram a FENPROF, dos concursos, por não terem realizado a PACC, ou por não terem sido aprovados na mesma, informa-se:

1. Está concluída uma ação administrativa para que os professores sindicalizados possam recorrer da exclusão. Ao mesmo tempo e porque se afigura essencial nestas situações, é necessário que os docentes, individualmente, interponham providência cautelar de admissão provisória a concurso.

2. Todos os associados que estejam interessados na interposição da ação e na interposição da providência cautelar que a antecede deverão entrar em contacto urgente com os respetivos Sindicatos, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura(s);

b) Cópia simples da Certidão de habilitações;

c) Cópia da(s) lista(s) de exclusão (somente a página onde consta o nome do docente);

d) Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (IRS – rendimentos do ano civil 2013).

3. Conforme direito estatutário, o SPGL prestará apoio jurídico gratuito, pagando os honorários dos advogados. Os associados poderão ainda usufruir da isenção de custas a que alude o artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais (preparo inicial e custas finais), desde que o respetivo rendimento ilíquido, à data da proposição da ação ou incidente, não seja superior a 200 UC (20.400 euros). Poderá o docente ter de suportar, caso perca a ação, apenas as custas de parte.

O Secretariado Nacional da FENPROF

24/09/2014