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Manutenção da inscrição na CGA: Ministério Público e Tribunal Central indeferem recurso de governo, CGA e ISS, dando razão aos professores e à FENPROF

São duas, e convergentes, as recentes decisões de Ministério Público (MP) e do Tribunal Central e Administrativo do Norte (TCAN) relativamente aos recursos apresentados por CGA, Ministério da Educação e Instituto de Segurança Social, IP (ISS): improcedentes os recursos, na sequência do pronunciamento de tribunais de 1.ª instância. Ler mais

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Mobilidade por doença | Diploma integra um conjunto de propostas da FENPROF, mas mantém aspetos negativos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2025, que procede à alteração ao regime de Mobilidade por Doença. Este DL que resulta do processo negocial realizado entre o MECI e os sindicatos introduz um conjunto de matérias que eram reivindicações justas dos docentes, mas mantém outros aspetos que devem continuar a ser motivo de preocupação ou agrava outros. Desde logo, haver um limite máximo de 10% de vagas e não mínimo, como vigorava antes, pode ter resultados muito negativos. Ler mais

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15.º Congresso Nacional dos Professores | Segundo dia de intensa atividade aprova documentos estruturantes da atividade sindical e elege órgãos

Prossegue hoje, 17 de maio, o 15.º Congresso Nacional dos Professores, com a apresentação das candidaturas aos corpos gerentes da FENPROF e a votação que se consubstanciará na composição dos órgãos para o próximo triénio.  Durante a tarde, ainda, os trabalhos prosseguem com a discussão e votação da Resolução sobre a Ação Reivindicativa e das Moções estranhas à ordem de trabalhos. Esta Resolução será o instrumento de estratégia sindical imediata a aplicar logo na segunda-feira, consequentemente, no primeiro dia após conhecerem-se os resultados eleitorais para a Assembleia da República. Ler mais

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Mobilidade por Doença – Ano Letivo 2025/2026 | Despacho publicado na sequência de alterações ao DL 43/2025

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5868-B/2025, que regulamenta o procedimento de mobilidade por motivo de doença para o ano letivo de 2025/2026, aplicável a docentes em exercício no território continental. Ler mais

Nota: Aplicação eletrónica disponível entre o entre o dia 26 de maio e as 18:00 horas de 16 de junho de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento  e a extração do Relatório Médico. Saiba mais aqui

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Valorizar já! Contra a caducidade dos Contratos Coletivos de Trabalho

Sandra Barão

Uma saudação às delegadas e aos delegados presentes, convidados e todos os profissionais do sector educativo.

A Constituição da República Portuguesa consagra o direito de contratação coletiva. O artigo 569 garante às associações sindicais o direito de negociar e celebrar convenções coletivas de trabalho. Ler mais

Ver vídeo da intervenção

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Contratos de substituição mantêm-se até 31 de agosto. A medida é positiva, deve tornar-se permanente e alargar-se

A FENPROF considera positiva a manutenção dos contratos até ao final do ano escolar (31 de agosto), de acordo com a circular n.º B250001317X ontem divulgada pela DGAE. Entende a FENPROF que a medida ora aplicada deverá tornar-se permanente, vigorando para além do presente ano escolar, sendo justo e necessário o alargamento das condições de aplicação, de acordo, aliás, com a fundamentação apresentada pela DGAE e que esta federação acompanha. Ler mais

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É imperativa a adoção de medidas para combater a burocracia nas escolas e libertar tempo para o trabalho docente

A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um conjunto de propostas no âmbito da consulta pública lançada com o objetivo de simplificar procedimentos e combater a burocracia nas escolas. Apesar de este apelo ter sido dirigido, diretamente, a professores e outros intervenientes, a FENPROF – a mais representativa organização sindical de docentes em Portugal e que há anos denuncia o peso insuportável da burocracia no quotidiano das escolas – não foi diretamente envolvida neste processo. Ler mais

(Consultar, também, ofício enviado ao MECI)

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FENPROF denuncia ausência de negociação e envia declaração formal de protesto

Na sequência das reuniões realizadas em 21 de julho e 5 de agosto, a FENPROF reiterou esta quinta-feira (7 de agosto), junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a sua posição relativamente às propostas de alteração aos Decretos-Leis n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024, onde sublinha diversos aspetos que comprometem seriamente a transparência e a legitimidade do processo que decorreu.

No documento, a FENPROF recorda que, face às alterações propostas, enviou em devido tempo uma posição (e não um “parecer”), pois entende que a emissão de um parecer é um procedimento próprio de um processo de negociação coletiva, que manifestamente não aconteceu. Ler mais

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Abaixo-assinado | Rejeitar o Pacote Laboral. Exigir mais Salário e Direitos

Num momento em que se agravam as condições de vida dos trabalhadores, dos reformados e dos jovens, fruto de baixos salários e pensões, do aumento do custo de vida, da dificuldade de acesso a bens e serviços e de efectivação do direito à saúde, à escola publica, à segurança social, à habitação, entre outros, situação que contrasta com a acumulação de lucros dos grandes grupos económicos, o seu Governo apresentou um conjunto de propostas de alteração à legislação laboral que, caso se concretizassem, representariam um enorme retrocesso. Ler mais

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