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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança - Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2022/2023.

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 11 de julho de 2022.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2022.

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Estaremos reféns do PS?

Nós, professores com memória, recordamos bem a forma como a direita conduziu as reformas do sistema educativo até 2015 no sentido progressivo e acelerado da sua privatização, que, estrategicamente, contava com duas ferramentas fundamentais, os contratos de associação e a lei de requalificação dos funcionários públicos, ambas oportunamente anuladas pela famigerada geringonça. Ler mais

João Correia

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Abertura do ano letivo marcada pela falta de professores. FENPROF diz que é tempo de ser tempo dos professores!

Na conferência de imprensa de abertura do ano letivo 2022/2023, o Secretário-Geral da FENPROF, Mário Nogueira, revelou que, se hoje houvesse aulas, entre 55 mil a 60 mil alunos não teriam os professores todos. Mário Nogueira afirma que o problema está instalado e não tem a ver com o facto de o regime de concursos ser nacional ou local - o problema é que não há professores. Ler mais

Declarações do Secretário-Geral da FENPROF

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O que falta não é talento, Manuel Carvalho da Silva, in JN 25/06/2022

No discurso de muitos empresários e gestores, de "especialistas" em recrutamento de trabalhadores, de alguns governantes, é contínua a utilização da palavra talento, amiúde de forma manipulada. Ela é utilizada em referência a conhecimentos e capacidades excecionais, ou em substituição do velho conceito recursos humanos, ou até para esconder situações de trabalho de baixíssima qualidade e muita exploração. Ler mais

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Pré-avisos de greve ao sobretrabalho entregues no 1.º período do ano letivo 2022/2023

É inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam, por vezes, em cerca de 30%.

Os pré-avisos diários de greve ao sobretrabalho destinam-se a garantir que o número de horas letivas e não letivas a que o docente está obrigado seja efetivamente respeitado e que o horário semanal dos docentes seja, de facto, de 35 horas e não mais, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho; a greve constitui um elemento de pressão para a resolução dos problemas descritos, o que reclama decisões políticas que, irresponsavelmente, continuam a ser adiadas.

Ver pré-avisos de greve ao sobretrabalho

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Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"

As organizações que convocaram greves de incidência distrital entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem:

- Para esta greve não foram requeridos "serviços mínimos", pelo que não há qualquer acórdão que os decrete;
(...)

- Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados;

- Os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;

- Se, em alguma escola, forem estabelecidos "serviços mínimos" para esta greve de incidência distrital, serão ilegais.

Informe-se aqui.

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Contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - SEP e outros

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 24, de 29 de junho de 2023, o primeiro Contrato Coletivo de Trabalho para as Misericórdias, celebrado entre a ONP e a FENPROF. Este Contrato Coletivo entra em vigor quinto dias após a sua publicação no BTE. As novas tabelas salariais e as restantes cláusulas de expressão pecuniária vigoram durante 6 meses, produzindo efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2022. Ler mais

Consulte aqui

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Responder à inação do Ministério da Educação com greve às reuniões de avaliação

Nas reuniões de avaliação, é fundamental uma resposta à incapacidade do ME e à discriminação a que os professores em regime de monodocência continuam sujeitos por ação do ministério de João Costa. A greve às reuniões será a oportunidade de estes docentes, uma vez mais, reclamarem o respeito que lhes é devido. Ler mais

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Proteção da deficiência visual do pessoal docente

Após um conjunto de textos relacionados com os regimes jurídicos estritamente dirigidos à atividade profissional do pessoal docente este texto do “Escola Informação” tem um objetivo que, na minha opinião, tem toda a relevância para os destinatários em causa por se reportar ao regime especial de proteção na invalidez de docentes que são considerados absoluta e permanentemente incapazes para o exercício das suas funções por serem portadores de graves patologias (neste caso o da hipovisão - deficiência visual), não só no âmbito do regime da Segurança Social como também no regime de proteção social convergente.