Artigo:Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"

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Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"

As organizações que convocaram greves de incidência distrital entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem:

- Para esta greve não foram requeridos "serviços mínimos", pelo que não há qualquer acórdão que os decrete;
(...)

- Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados;

- Os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;

- Se, em alguma escola, forem estabelecidos "serviços mínimos" para esta greve de incidência distrital, serão ilegais.

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