Artigo:Pré-avisos de greve ao sobretrabalho entregues no 1.º período do ano letivo 2022/2023

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Pré-avisos de greve ao sobretrabalho entregues no 1.º período do ano letivo 2022/2023

É inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam, por vezes, em cerca de 30%.

Os pré-avisos diários de greve ao sobretrabalho destinam-se a garantir que o número de horas letivas e não letivas a que o docente está obrigado seja efetivamente respeitado e que o horário semanal dos docentes seja, de facto, de 35 horas e não mais, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho; a greve constitui um elemento de pressão para a resolução dos problemas descritos, o que reclama decisões políticas que, irresponsavelmente, continuam a ser adiadas.

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