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O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.

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Reunião MECI: FENPROF exige que revisão do ECD avance já!

A FENPROF participou, esta segunda-feira, numa reunião preparatória para as negociações da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), convocada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Nesta reunião, os responsáveis do governo não apresentaram qualquer documento à discussão, mas foi possível perceber que a intenção do MECI é prolongar a negociação da revisão do ECD até ao final do ano de 2027, o que implicaria a publicação e consequente entrada em vigor do diploma apenas no ano de 2028, condições que a FENPROF rejeita. A posição da FENPROF é clara: as negociações deverão decorrer durante este ano letivo (2025/2026). Ler mais

Declarações do Secretário Geral da FENPROF, José Feliciano Costa

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A luta é a única resposta possível

Face à espiral negativa que se vive no país, com políticas de redução e mesmo eliminação de direitos, nomeadamente na educação, a FENPROF defende que a única resposta é a luta. Em conferência de imprensa realizada na sequência da reunião do Secretariado Nacional, foram divulgadas várias ações e lutas a implementar até ao fim do ano letivo. Que culminarão com uma campanha nacional em defesa da escola pública, entre 14 de maio e 7 de junho.