Artigo:NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR

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De que têm medo os responsáveis do Ministério da Educação e Ciência ao recusarem a proposta sindical de constituição de mesa negocial conjunta para a fase suplementar da negociação referente à revisão do Decreto-lei 132/2012, sobre o regime de concursos? Ou será que pretendem transformar essa importante fase da negociação em apenas mais um ato formal, que, por lei, não podem evitar, mas para o qual partem sem qualquer flexibilidade negocial? 

No passado dia 1 de abril, três das quatro organizações que requereram a negociação suplementar – Federação Nacional dos Professores (FENPROF), Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) e Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) – concordaram em propor ao MEC uma mesa negocial conjunta para esta fase suplementar. O que as organizações pretendiam, como informaram o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, era, face à convergência de posições entre elas, criar melhores condições à negociação. É que, tendo o MEC apenas admitido reuniões de uma hora, as organizações propuseram que a mesa conjunta pudesse durar até 3 horas o que, obviamente, aumentaria as condições de eficácia da reunião. Ou seja, não se propôs qualquer aumento da duração das reuniões, mas procurou-se tornar mais eficiente o tempo previsto.

Face à recusa do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, as organizações enviaram ontem, 3 de abril, de manhã, novo ofício em que reiteraram as razões do pedido e o reafirmaram. Pouco depois, recebiam nova comunicação do gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar informando a recusa do governante, por lhe caber decidir a forma de organização das reuniões, tendo decidido que as organizações reuniriam separadamente.

FENPROF, ASPL e SIPE consideram esta recusa uma ingerência na autonomia das organizações, uma vez que nada mais propuseram do que o formato da sua participação, respeitando o dia e a duração da negociação suplementar decididos pelo MEC. Esta insistente recusa da tutela é profundamente incompreensível e lamentável; e tão ou mais grave do que isso, um mau indício quanto à abertura negocial dos responsáveis do ministério nesta fase suplementar da negociação.

Ainda assim, e porque conscientes do direito que lhes assiste em reunir neste formato convergente e propiciador de maior eficácia negocial, as três organizações sindicais comparecerão no MEC na próxima segunda-feira, dia 7, pelas 9.00 horas, hora prevista para a realização da primeira reunião negocial.



 

FENPROF – ASPL – SIPE