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Reunião de Conciliação FENPROF – AEEP 4/11/2014

Sem ceder em aspetos que são fundamentais ao exercício da profissão docente, FENPROF mantém disponibilidade para negociar...

Na sequência das reuniões realizadas pelos Sindicatos da FENPROF, em todo o país, a delegação sindical colocou na mesa de discussão os aspetos a que os professores deram maior importância. Desde logo, as questões relacionadas com horários de trabalho, referindo que...

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Sim à Paz! Não à NATO! - Iniciativas por todo o País

A campanha «Sim à Paz! Não à NATO!», promovida por várias organizações e movimentos sociais, com o objectivo de contestar os propósitos belicistas da Cimeira da NATO, de 11 e 12 de Julho, em Bruxelas, marcará presença em diversificados pontos do País, através da distribuição de jornais (veja aqui) e folhetos, onde se expressam as razões, assim como as exigências dos promotores.

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FAQ - Esclarecimentos (Pergunta / Resposta) sobre a Greve às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos

Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos

Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME decidiram entrar numa linha de confronto. Ler mais

Descarrega FAQ

O regime de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas (3ª parte)

No âmbito das duas últimas rúbricas do “Escola Informação” foram abordadas respetivamente: na primeira, o regime jurídico relativo ao Conselho Geral e ao Diretor, e na segunda o regime jurídico relativo ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Administrativo.
Esta terceira abordagem à temática em questão vai começar por se dirigir, na sequência da que a antecedeu (na última rúbrica do E.I.), ao regime de um outro órgão de direção administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (que, embora integrado na matéria constante da última rúbrica no E.I. não chegou a ser abordado) e que se reporta à “Coordenação de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar” (cfr. artigo 40º e seguintes do mesmo D.L. nº 75/2008).