Artigo:Primeiras reflexões sobre o novo texto da avaliação de desempenho docente

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1.      Fique bem claro: considero que o texto a que se chegou um nítido progresso em relação ao texto anterior, seja na versão “integral”(nunca aplicada) seja nos seus sucessivos “simplexs”.Não é correto chamar-lhe, como alguém já  fez,“simplex 3”  Reconheço que o trabalho desenvolvido pelos negociadores da FENPROF foi um bom trabalho, que em muito melhorou o texto final, como considero absolutamente correcta a decisão de não assinar sobre ele um acordo.

2.      O cerne formal do “desencontro” entre a FENPROF e o MEC foi a questão da persistência das “quotas” na atribuição dos níveis de Muito bom e Excelente. Subjacente à posição da FENPROF estiveram outras questões: a de a negociação deste novo texto não ser articulada com o descongelamento das progressões na carreira docente e, consequentemente, com mecanismos de recuperação do tempo de serviço, medida sem a qual, de resto, esta nova ADD perde sentido e, subsidiariamente, a revisão do modelo de direção e gestão das escolas.

3.      Centremo-nos porém apenas na questão das “quotas”: o MEC, dando até a entender estar de acordo com o princípio invocado pela FENPROF – se um professor é reconhecido como muito bom ou excelente, tal não pode ficar dependente de decisões administrativas -  caber ou não caber nas quotas” – argumentou sistematicamente que as quotas tinham de manter-se porque eram legislação geral para a administração pública. Deveria porém o MEC ter defendido o contrário, reconhecendo como absurdo aplicar a mesma legislação e os mesmos mecanismos a situações tão diferentes como aquelas que se podem englobar no conceito de administração pública. Corrigir o princípio de que todos os serviços da administração pública são iguais e devem ser regidos pelos mesmos mecanismos é uma necessidade!

4.      Por outro lado, Nuno Crato cedeu ao simplismo: em vez de atacar a questão de frente, optou pela solução administrativa, apesar de conhecer os lamentáveis resultados a que ela já conduziu. Com o novo texto, os professores passarão na sua esmagadora maioria a atingir os pontos necessários ao “muito bom”, cabendo depois ao arbítrio ou a mera subjectividade a indicação dos que têm lugar nas quotas que cada escola puder atribuir. Neste campo, nada se melhorou relativamente ao texto anterior.

5.      Em vez destes métodos administrativos, poder-se-ia, se fosse reconhecido o fim das quotas”, ter-se avançado com medidas como estas:

- o acesso a menções de mérito superior a bom exige o mínimo de 10 anos de serviço.

- a atribuição de níveis de muito bom ou excelente supõe o reconhecimento pelo conselho pedagógico e por uma autoridade externa de que o professor em causa desenvolveu uma metodologia inequivocamente inovadora para a leccionação de uma unidade didática, com resultados comprovados, desenvolveu materiais pedagógicos inovadores, de elevado rigor científico e que melhoraram as aprendizagens ou acompanhou durante pelo menos três anos alunos com atrasos nas aprendizagens tendo conseguido que eles recuperassem o atraso. E este reconhecimento não estaria dependente da existência de quaisquer quotas…

6.  Poderiam acrescentar-se outros parâmetros? Era isso que se impunha que fosse discutido. Ao bloquear esta linha de análise, optando pelo mecanismo administrativo das quotas, o MEC foi pelo mais puro e inútil facilitismo. Portugal será, quando este novo texto for aplicado (sê-lo-á alguma vez?) um estranho pais: terá  muito mais de metade do seu corpo docente classificável como muito bom (embora só uma parte dele caiba nas quotas), porque atinge a pontuação para tal necessária, mas continuará com elevadas taxas de repetências e abandonos... Nuno Crato optou por continuar a política do “faz de conta”.