Artigo:FENPROF pede reunião ao Ministro da Educação

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FENPROF pede reunião ao Ministro da Educação

É urgente e necessário criar as melhores condições do trabalho para o exercício das funções de correção de provas de exames nacionais dos professores classificadores

Ao aproximar-se o final do ano letivo e consequentemente o período de exames, a FENPROF vem lembrar a necessidade e urgência de se criarem as condições dos professores classificadores que minimizem a sobrecarga der trabalho a que ficam sujeitos.

Ora, considerando que a classificação de provas de exames nacionais é uma função de grande exigência e de especial responsabilidade, que requer tempo e condições para a sua concretização, de forma a poder ser realizada com qualidade, seria de elementar justiça que o trabalho desenvolvido pelos professores classificadores fosse justamente valorizado.

Constata-se, pelo contrário, que não há respeito e equidade de tratamento dos professores envolvidos no processo de classificação das provas de âmbito nacional. Muitos são sujeitos a uma insuportável sobrecarga de trabalho motivada pelo elevado número de provas que lhes são atribuídas, pelo tempo insuficiente para o processo de classificação, pela sobreposição com outro tipo de serviço letivo e não letivo nas escolas e agrupamentos onde exercem funções, pelo facto de os mesmos professores poderem ser chamados a classificar provas ou exames nas duas fases de realização, de mais do que um ano de escolaridade ou, mesmo, de mais do que uma disciplina.

 A todos estes factos acresce o problema dos professores classificadores de exames das línguas estrangeiras no ensino secundário: para além da obrigatoriedade de classificar provas escritas, os docentes são convocados para avaliar as provas orais noutros estabelecimentos de ensino, o que implica um enorme dispêndio de tempo em todo o processo da avaliação, mas também nas deslocações, cujas despesas são suportadas, de imediato, pelos docentes e só tardiamente ressarcidas pelo Ministério da Educação.

Por outro lado, apesar das várias orientações nesse sentido, continua a verificar-se a desatualização das bolsas de professores classificadores. Isto faz com que muitos acabem por desempenhar estas funções, ano após ano, mesmo que já não se encontrem a lecionar o ano de escolaridade ou a disciplina objeto de exame. Ao mesmo tempo, professores que estão a lecionar o ano de exame veem-se excluídos da bolsa de classificadores, o que é mais uma situação problemática: por um lado, sobrecarrega sempre os mesmos, por outro lado, impede os professores mais novos de conhecer e desempenhar as tarefas em causa.

 Há que denunciar, também, que alguns diretores não têm respeitado a legislação anualmente publicada (designadamente, para este ano letivo, no ponto 4 do artigo 24º do Despacho Normativo n.º 7-A/2022,de 24 de março), nem as informações emitidas pelo Gabinete do Secretário de Estado da Educação relativas aos direitos dos professores classificadores. Nesses casos, continua a não ser dada dispensa de outras atividades não letivas durante o período de correção e a não ser aplicada a compensação de três a cinco dias, fora do período de correção, com dispensa da realização de tarefas. São situações intoleráveis de falta de equidade que resultam, neste caso, do incumprimento de orientações superiores e que sobrecarregam ainda mais os docentes implicados e desrespeitam os seus direitos.

Esta situação é tanto mais incompreensível porque se repete há vários anos, sem que o ME tenha procedido a qualquer alteração, ignorando todas as solicitações da FENPROF para a solução destes problemas;

Neste contexto a FENPROF reitera as exigências anteriormente manifestadas:

  1. A revisão dos critérios de seleção dos professores classificadores, com indicações claras para todas as escolas seguirem os mesmos procedimentos, de modo a que o trabalho de classificação não recaia insistentemente sobre alguns, fomentando a rotatividade nessa função entre os professores de cada grupo disciplinar;
  2. O aumento do número de professores classificadores, através da igualdade e proporcionalidade de procedimentos, no recrutamento e seleção em todas as escolas.
  3. A fixação em 30 do número máximo de provas a distribuir a cada classificador e o aumento do tempo reservado para a realização das tarefas;
  4. O caráter absolutamente excecional da atribuição de classificação de provas em mais do que uma fase em mais do que uma componente de exame (oral ou escrita) na mesma fase, em mais do que uma disciplina e em mais do que um ano de escolaridade;
  5. A fixação de critérios-base adequados e justos para a atribuição de dias de compensação, tendo em consideração o volume de trabalho distribuído a cada docente;
  6. O rigoroso cumprimento dos direitos dos professores classificadores pelas direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas;
  7. O pagamento em prazo curto das ajudas de custo e das despesas de transporte que sejam devidas aos professores classificadores;
  8. A revisão do papel dos classificadores dentro do processo supervisionado com o respeito pela sua autoridade científica.

A FENPROF deseja saber o que pretende o ME fazer para solucionar as gritantes injustiças e falta de equidade que se verificam no trabalho de classificação de exames, ao sobrecarregar milhares de professores sem a mínima compensação pelo esforço despendido e solicitou o agendamento de uma reunião atempada no sentido de pôr cobro à injustíssima sobrecarga e ao abuso sobre o trabalho dos professores classificadores.