CGA | Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração e não aplicam Lei n.º 45/2024, considerando-a inconstitucional
A FENPROF saúda as recentes decisões judiciais que vêm dar razão aos docentes que requereram a reintegração na Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, para impedir as reinscrições na CGA. Estas decisões, que consideram a lei interpretativa inconstitucional, por violação do princípio da confiança, confirmam que, no caso, os professores foram indevidamente afastados do regime de proteção social para o qual contribuíram e que a sua reintegração é um direito que deve ser respeitado. Ler mais