Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo

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A Ciência em Portugal assenta na precarização dos seus trabalhadores

Em véspera de realização da conferência de ministros dos países da UE responsáveis pela investigação e inovação, no quadro da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, a FENPROF denunciou o que nesta conferência, decerto, será omitido.

A FENPROF, através do seu Departamento de Ensino Superior, promoveu um questionário... Ler mais

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“ADSE tenta abrir inscrições a reguladores à margem da lei”

O Jornal de Negócios, na sua edição de hoje, anuncia que a “ADSE TENTA ABRIR INSCRIÇÕES A REGULADORES À MARGEM DA LEI”

Aprovado o alargamento das inscrições na ADSE às pessoas com contrato individual de trabalho (CIT), eis que a lista recentemente apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE, e que ainda será revista pelo Governo, suscita uma grande polémica pelas entidades que exclui... Ler mais…

Paula Rodrigues