Escola Informação Nº 296, junho/julho 2021
Entrevista com José Feliciano Costa: “É importante que os professores se mobilizem, se envolvam, não desistam”
Veja no issuu ou descarregue pdf . Ler mais
Entrevista com José Feliciano Costa: “É importante que os professores se mobilizem, se envolvam, não desistam”
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Aplicação disponível entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas do dia 21 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino
Estão neste momento a decorrer prazos para dois concursos:
1 - De 19 de Julho até às 18h00 do próximo dia 23, o prazo para manifestação de preferências dos candidatos à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento;
2 - De 15 de Julho até às 18h00 do próximo dia 21, o prazo para candidatura a mobilidade interna.
A Notícia do Dia vai de férias. Regressa em Setembro
Aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença.
Consulte a Nota Informativa
Na terça-feira, o Governo Tory britânico apresentou no Parlamento da velha Albion a Nova Lei das Fronteiras (‘National and Borders Bill’) que, infelizmente, não surge isolada no contexto europeu nos tempos xenófobos que correm. Ler mais
Joaquim Jorge Veiguinha
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão, desistência e retirados do Concurso para o ano escolar 2021/2022:
Do Concurso Externo, Do Concurso Interno e Dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança
Consulte Nota Informativa
Aceitação da colocação na plataforma SIGRHE do dia 9 de julho até às 18:00h de Portugal continental de 15 de julho.
O prazo para a manifestação de preferências da Contratação Inicial irá decorrer entre 19 a 23 de julho.
Um artigo do ECD que espelha bem o atual modelo de gestão das escolas, o qual remete o conselho pedagógico para funções essencialmente consultivas, cabendo as decisões ao diretor, em função duma “conveniência de serviço” altamente condicionada pelas restrições orçamentais do MEC. Resultado: um mar de ilegalidades e indignidades, sobre as quais a própria Inspeção-Geral da Educação e Ciência “(…) deixou de agir face às denúncias apresentadas pela FENPROF e de prestar contas, como deveria, às organizações representativas dos trabalhadores do setor(…). Ler mais
João Correia
A precariedade laboral no Ensino Superior e na Ciência tem-se agudizado ao longo dos últimos anos. Lado a lado com o cada vez maior reconhecimento da qualidade do trabalho desenvolvido pela comunidade científica portuguesa, assiste-se a uma acentuada degradação das suas condições laborais, à intensificação da precariedade e dos seus impactos sobre as vidas dos/as trabalhadores/as que dão corpo ao Sistema Científico e Tecnológico português. Ler mais
Aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens
O jornal Público noticiou nesta segunda-feira, 5 de Julho, num texto de Maria João Lopes, que neste ano lectivo, e depois de os pais dos dois alunos de Famalicão terem voltado a não permitir que os filhos frequentassem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, os jovens não transitaram e os pais apresentaram novamente uma providência cautelar para impedir que os filhos sejam retidos. Ler mais
Francisco Martins da Silva
O Expresso publicou hoje um artigo sobre o impacto da pandemia no emprego e onde fica claro que o nível de qualificação dos trabalhadores está fortemente associado ao desemprego e inatividade.
"Metade dos trabalhadores europeus com mais de 55 anos e baixas qualificações estão fora do mercado de trabalho"
Paula Rodrigues
Vamos recomeçar os nossos passeios com uma viagem ao arquipélago dos Açores em setembro e uma à Madeira em outubro. Para cada uma destas viagens temos 30 lugares reservados. Ler mais
Ver Programa - Açores - Madeira/Porto Santo
Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa
(Público, 5 de junho, pg 20-21)
Rui Pedro Paiva descreve neste texto as posições de alguns deputados portugueses sobre a questão enunciada no título. A divisão é clara: a direita e o Partido Socialista acreditam na bondade da União: ela conduzirá, segundo eles, á melhoria dos direitos laborais. Ler mais
António Avelãs
Algumas ideias lançadas pela secretária de Estado da Educação Inês Ramires ao Público (só para assinantes) sobre recrutamento e colocação dos professores, formação inicial e estágios.
Não, desenganem-se, os docentes não ficam “logo” vinculados. Até ficarem vinculados haverá, como agora há, um longo e penoso calvário a percorrer. Demagogia q.b.
Também elevada dose de demagogia quando se refere ao garrote no acesso ao 5º e 7º escalões e ao acesso ao topo da carreira.
A ler.
M. Micaelo
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na parte que se refere aos trabalhadores que «estejam à procura do primeiro emprego», quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es); não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação do diploma referido na antecedente alínea, na parte remanescente; não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 142.º, n.os 1 e 2, do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, e não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 502.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro
Foi já na semana passada que Azevedo, Mello e Amorim anunciaram a constituição da Associação Business Roundtable Portugal (BRP), que junta 42 grandes grupos empresariais Portugueses em prol do crescimento do nosso país.
Ricardo Furtado