Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21/04
Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos
Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de abril e as 18:00 horas de dia 22 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.
Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária (IPSS, Mutualidade e Misericórdias)
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.
Consulte AQUI - Nota informativa
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 20 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).
A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.
Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros às escolas particulares de educação especial, decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros às cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2020/2021
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021
Reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.
Consulte AQUI - Nota informativa (indisponível)
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).
A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Porém, tendo o Governo concedido tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril, considera-se que a apresentação dos docentes colocados na RR25 deve ser concretizada nos dias 14 e 15 de abril. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 e abril
Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual
Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados
Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
Grandes Opções do Plano para 2020
Orçamento do Estado para 2020
A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.
Recomenda ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública
Consulte aqui aviso de abertura
O prazo para apresentação da candidatura decorre entre os dias 26 de março e o dia 3 de abril (18h00 Portugal Continental).
Fixação do número de vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança