Artigo:Lei n.º 1/2022 de 03/01

Pastas / Legislação / Férias - Faltas - Licenças

Lei n.º 1/2022 de 03/01

Assembleia da República

Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho