Despacho n.º 8452-A/2015 de 31/07 - condições de aplicação das medidas de ação social escolar
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios
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Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios
Portugal continua a ser dos países europeus em que os cidadãos mais dificuldade têm para fazer férias: quase 40% das famílias não consegue fazê-las fora de casa. No entanto, somos um país de turismo e nos próximos meses vários congressos internacionais sobre o tema serão realizados no Continente e Ilhas.
Políticas Educativas: professores rejeitam este Governo
Por muitas voltas que os responsáveis do ME deem aos números, há uma realidade que não conseguem esconder: vai aumentar para mais do dobro o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira. Docentes que reúnem todos os requisitos para progredirem (tempo de permanência no escalão, que, em ambos, é de 4 anos, avaliação de Bom, formação contínua e, no 4.º escalão, observação de aulas) desde 2020 ou antes. Ler mais
Nota importante - Nota Informativa Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas de 2021 (Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro)
A educação pode ter um papel crucial na criação de uma cultura de tolerância e compreensão. A escola, nos vários níveis de escolaridade, é um local privilegiado para incutir os valores da paz, desenvolver as capacidades de escuta ativa e diálogo construtivo, de mediação e cooperação, de conhecimento, respeito e empatia pelo outro. Ler mais
Numa primeira reação ao anúncio feito pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação relativamente ao regime de avaliação dos alunos poderá dizer-se que se trata de uma mudança de forma,... . Ler mais
No dia 2 de novembro p.p, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, emitiu um comunicado, dando conta da abertura de um novo período de apresentação de requerimentos no âmbito do PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública, regulado pela Portaria nº 331/2017, de 3 de novembro . Esta decisão, como aliás é sugerido no documento, não é seguramente alheia ao papel desempenhado pelo movimento sindical, nomeadamente pela FENPROF, na denúncia das diversas insuficiências do processo, no combate à precariedade e na luta por melhores condições de trabalho para docentes e investigadores. Ler mais
Sendo verdade que o fecho de escolas resulta maioritariamente da greve dos assistentes operacionais, é também verdade que há uma forte adesão de professores e educadores. No dia 15, a luta dos professores e educadores pela contagem do tempo de serviço continuará com uma forte ação .
Veja aqui o comunicado do SN da FENPROF.
Manifestação Nacional em 23 de Março e
as formas de luta a concretizar no 3.º período
Na reunião realizada com o governo, em 25 de fevereiro, confirmou-se o que já se esperava: o governo mantém-se intransigente e pretende apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores. Ler mais
Veja aqui imagens da manifestação de dia 12 que juntou milhares de professores, educadores e investigadores em Lisboa em luta pelo emprego e contra os horários-zero. (Imagens de Felizarda Barradas e Paulo Machado)
aceda aqui ao site da DGAE
O prazo para reclamação decorre de 3 a 9 de julho
Cria um suplemento extraordinário de pensões
Reestrutura a Casa Pia de Lisboa.
O sistema científico e tecnológico nacional tem sido uma máquina de gerar vínculos precários
Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2021. A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 24 de setembro de 2020, até às 18:00h do dia 8 de outubro de 2020 (hora de Portugal Continental).
Consulte o aviso de abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada.
Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro.
A FENPROF considera que, se não forem atendidas propostas apresentadas e que garantem a resolução adequada e justa da recuperação do tempo de serviço, os professores terão de partir inevitavelmente para a luta. Disse-o o Secretário-Geral da FENPROF na conferência de imprensa onde apresentou a contraproposta da FENPROF que já foi enviada ao MECI.
Esta recuperação deverá ser feita de modo a os professores verem todo o seu tempo de serviço considerado no mais curto espaço de tempo possível (a FENPROF propõe três anos, baseando a sua proposta e fundamentando-a com a necessidade de pôr fim a esta flagrante injustiça que, hoje, quase todos os partidos reconhecem). Ler mais