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Face aos problemas verificados e na sequência de pedido da FENPROF, MECI prolonga prazo de concursos por mais 48 horas

Ao final do dia de ontem, a DGAE informava no seu site que o «prazo para submissão das candidaturas ao Concurso Interno e ao Concurso Externo 2024/2025 foi prorrogado por 48 horas, até às 18:00 de quinta-feira, dia 18 de abril».

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A Síndrome de Pilatos

O ME e a Câmara Municipal de Sintra não se entendem quanto a esta escola, à semelhança de muitas outras a nível nacional (entre as quais se encontra a escola em que leciono). Edifícios originalmente horríveis degradam-se a pontos terceiro-mundistas, apesar das inúmeras diligências junto da tutela, de pais, direções, partidos políticos, para que as obras necessárias se realizem. Ler mais

João Correia

Aviso n.º 13993-A/2022 de 13/07

Alteração do aviso de abertura dos concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022/2023, regulado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, adiante abreviadamente designado como Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

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Participar em manifestações: parece mal! Francisco Gonçalves (SG FENPROF), Correio da Manhã, 23 de setembro de 2025

Na semana passada, numa escola da Figueira da Foz, perante uma plateia de alunos, o titular da pasta da Educação afirmou que, em manifestações, os professores perdem "a aura da profissão". Claro está, amenizou: “tinham razões para isso”. É um pouco como vamos ouvindo sobre a greve: que não está em causa, que é direito constitucionalmente consagrado, mas que choca com os direitos dos outros. Enfim, uma maçada, essa coisa das lutas, greves e manifestações. Ler mais

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Pré-Aviso de Greve - Das zero horas de 15 de outubro às vinte e quatro horas de 31 de dezembro

A TODA A ATIVIDADE IDENTIFICADA NO PRESENTE PRÉ-AVISO

DAS ZERO HORAS DE 15 DE OUTUBRO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018

9 ANOS, 4 MESES E 2 DIAS
A LEI TEM DE SER CUMPRIDA;
OS PROFESSORES EXIGEM RESPEITO!

35 HORAS DE TRABALHO SEMANAL
O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE TEM DE SER RESPEITADO