O destaque foi para o grave problema do regime e horários de trabalho. Na abordagem feita pela FENPROF, são identificadas as incorrecções e distorções que a anterior equipa ministerial, em 2007, introduziu no ECD sobre a organização dos horários de trabalho, levando a que os professores se sujeitem, hoje, a horários que vão muito para além das 35 horas semanais legalmente estabelecidas. Para além do aspecto legal, esta situação leva a que os horários de trabalho dos docentes, actualmente em vigor, sejam pedagogicamente incorrectos e inaceitáveis.
Para além das horas lectivas atribuídas aos docentes, foi institucionalizada uma "componente" que não tem enquadramento legal
Se o que antes se referiu já levou a uma redução efectiva do tempo do professor para o seu trabalho individual (preparação de aulas, correcção de testes, elaboração de textos, bem como de materiais pedagógicos?), o problema agravou-se quando a quase totalidade do tempo sobrante da componente individual de trabalho dos docentes foi ocupada com a participação em reuniões nas escolas, que, apesar de não terem carácter ocasional, foram ilegalmente tratadas como tal.
Sobre o regime e horários de trabalho, a FENPROF apresentou um conjunto largo que propostas. Tal documento, contudo, não se limitou ao problema dos horários, tendo a FENPROF apresentado, igualmente, propostas sobre direitos profissionais, formação de professores e de educadores de infância (nas suas vertentes inicial, contínua e especializada), concurso de pessoal docente (incluindo sobre vinculação de docentes contratados e profissionalização em serviço), organização e reestruturação da carreira docente, aposentação, regimes de faltas, férias, licenças e dispensas e também sobre equiparação a serviço docente efectivo.
Por fim, a FENPROF propôs a abertura de um processo negocial que vise estabelecer um regime de faseamento que permita, a todos os professores, num período de tempo a definir, recuperar o tempo de serviço que os regimes de transição entre carreiras, aprovados unilateralmente pelo Governo em 2007 e 2009, retirou aos professores.
PROPOSTAS PARA TRANSCRIÇÃO LEGAL DO ACORDO DE PRINCÍPIOS
Nesta reunião, a FENPROF também já apresentou, como se encontrava previsto, um conjunto de propostas que visa, na transcrição legal do acordo de princípios assinado em 7 de Janeiro, p.p., evitar problemas, tais como perdas de tempo de serviço ou ultrapassagens em tempo de serviço, assim como clarificar aspectos que, transitoriamente, terão de obter uma resposta específica. Nesse conjunto, constam aspectos como a transição de docentes na carreira em alguns escalões/índices, a progressão dos docentes ainda em 2010, os efeitos da nova carreira na aposentação, a majoração de classificações, a mobilidade entre o continente e as regiões autónomas, ou os efeitos de graus académicos adquiridos pelos docentes e que ainda não produziram efeitos na carreira.
Ficou prevista nova ronda negocial para a quarta-feira dia 3 de Fevereiro, nela se aguardando as contrapropostas do ME às propostas que foram agora apresentadas pela FENPROF.
Entretanto, na próxima sexta-feira, dia 22 de Janeiro, reúne, em Lisboa, o
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20/01/2010