Artigo:"Créditos" de formação contínua

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A propósito da pretensa obrigatoriedade de créditos de formação contínua no processo de avaliação de desempenho dos docentes

Têm chegado ao SPGL informações, por vezes contraditórias, sobre a exigência que algumas escolas estão a fazer aos professores de entregarem créditos de formação contínua no processo de avaliação de desempenho correspondente ao biénio 2009/2011. Nesse sentido é importante esclarecer:

  1. A obrigatoriedade de créditos de formação contínua só é legalmente exigida para a progressão na carreira docente (Ponto 2 alínea c) do Artigo 37º do ECD).
  2.  Na avaliação de desempenho do pessoal docente tanto as acções de formação contínua acreditadas bem como outras actividades de formação podem ser consideradas na apreciação pelo relator. (Ponto 3 do Artigo 18º do Decreto regulamentar nº2/2010).
  3. É público que durante os anos 2009/2010 e 2010/2011 a oferta pública de acções de formação financiadas e creditadas foi praticamente inexistente. Em consequência foi divulgada pela DGRHE a Circular B10015647X de 03/11/2010.
  4. Nesse sentido é manifestamente ilegal prejudicar qualquer docente pela não entrega de créditos de formação contínua no processo de avaliação de desempenho.

Lisboa, 9 de Junho de 2011

A Direcção