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Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao SPGL sobre concursos DL57 | Investigadores precários vencem uma importantíssima batalha na luta pelo trabalho com direitos

O STA decidiu que as instituições que contrataram investigadores ao abrigo deste diploma estão obrigadas a abrir concurso de acesso à carreira para aqueles que tiveram os seus contratos renovados para o sexto ano, não podendo invocar a inexistência de interesse estratégico para se eximirem a essa obrigação. 

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Reinscrição na CGA | Plenário do Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre inconstitucionalidade da chamada lei interpretativa

Mais de três decisões dos tribunais de primeira instância consideraram inconstitucional a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, e, por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei. No caso da FENPROF já são cinco as decisões naquele sentido. Ler mais

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Comunicado - Protesto de trabalhadores científicos

No passado dia 16 de abril de 2021, mais de uma centena de trabalhadores científicos manifestaram-se frente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

A resolução aprovada no protesto esteve na base da audiência da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) e da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor. Ler mais

Regime de faltas do pessoal docente (especificidades)

De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.

Portaria n.º 127/2026/1 de 25/03

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, clarificando as competências do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), no âmbito dos planos de inovação.