Artigo:Portaria n.º 127/2026/1 de 25/03

Pastas / Legislação / Estrutura Curricular

Portaria n.º 127/2026/1

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, clarificando as competências do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), no âmbito dos planos de inovação.

Emitente: Educação, Ciência e Inovação