Artigo:Fenprof faz queixa do Governo ao Supremo Tribunal Administrativo por incumprimento da lei

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Fenprof faz queixa do Governo ao Supremo Tribunal Administrativo por incumprimento da lei

Na edição online de 25 de Outubro, o jornal Público, num texto de Samuel Silva, noticia que a Federação Nacional de Professores (Fenprof) entregou, nessa segunda-feira, uma queixa contra o governo no Supremo Tribunal Administrativo (STA), exigindo o cumprimento da lei n.º 46/2021, aprovada no Verão para responder à situação contratual de cerca de 50 professores do ensino artístico especializado das escolas artísticas Soares dos Reis, no Porto, e António Arroio, em Lisboa. Este é um dos diplomas aprovados pelo Parlamento relativamente aos quais o Executivo pediu a fiscalização do Tribunal Constitucional.

Em causa estão os vínculos dos docentes de técnicas especiais a disciplinas de carácter artístico que fazem parte dos currículos dos estudantes das duas escolas especializadas. Estes professores não estão enquadrados pelos regimes gerais de contratação de docentes e, por isso, têm sido contratados através de sucessivos concursos especiais, que lhes dão acesso a vínculos de duração anual. Segundo Manuel Guerra, docente da escola artística António Arroio, um dos 50 docentes afectados por esta situação, alguns destes professores têm mais de dez anos de contratos e têm de concorrer todos os anos, sabendo só em Agosto se mantêm o seu trabalho.

 “O que requeremos ao STA é que condene o Governo a cumprir a Lei”, sintetiza o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, justificando a queixa apresentada por “incumprimento da Lei”, que tem o Conselho de Ministros e o Ministério da Educação como réus. Em causa está a lei 46/2021, aprovada em Julho na Assembleia da República, apenas com os votos contra dos deputados do PS, que impõe ao Governo condições para resolver a questão dos professores das escolas artísticas.

Por um lado, cabe ao Ministério da Educação publicar uma portaria com as vagas a preencher por estes professores nas escolas António Arroio e Soares dos Reis. Por outro, o Governo devia ter aberto, durante o mês de Agosto, um concurso para a vinculação destes docentes com efeitos já para o ano lectivo em curso. O diploma estabelecia também a necessidade de ser aberto um processo de negociação colectiva para criar um enquadramento legal para a contratação destes docentes, que não podem ser contratados pelos actuais regimes.

O tribunal superior ainda não se pronunciou. O Ministério da Educação mantém o silêncio enquanto não houver uma decisão judicial. Já a Fenprof entende que a aplicação da lei não está suspensa, motivo pelo qual avançou para esta queixa ao STA.

Francisco Martins da Silva