Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao SPGL sobre concursos DL57
Investigadores precários vencem uma importantíssima batalha na luta pelo trabalho com direitos
No passado dia 17 de dezembro, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu um Acórdão que fixa jurisprudência e não é passível de recurso ordinário, clarificando a interpretação do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, na sua redação atual (DL57). O STA decidiu que as instituições que contrataram investigadores ao abrigo deste diploma estão obrigadas a abrir concurso de acesso à carreira para aqueles que tiveram os seus contratos renovados para o sexto ano, não podendo invocar a inexistência de interesse estratégico para se eximirem a essa obrigação. A referência legal ao interesse estratégico não confere às instituições o poder de decidir se abrem ou não concurso, servindo para escolher apenas entre a abertura de concurso para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior.
Esta decisão vai integralmente ao encontro das posições que o SPGL/FENPROF tem defendido desde a aprovação do DL57. O SPGL/FENPROF sustentou desde o primeiro momento que este diploma impunha a abertura de concurso, sendo ilegal a prática institucional de não o abrir com base em alegadas opções estratégicas. Esse entendimento institucional, tolerado por sucessivos governos PS e PSD/CDS, teve consequências gravíssimas, conduzindo muitos investigadores ao desemprego simplesmente porque concursos legalmente obrigatórios nunca chegaram a ser abertos.
Este Acórdão do STA assume ainda particular relevância ao afirmar que as funções efetivamente desempenhadas pelo investigador contratado devem determinar o âmbito do concurso, não podendo estas ser confundidas ou misturadas com áreas científicas/disciplinares. Assim, o Tribunal rejeitou a prática seguida por várias instituições de abrir os concursos com base em áreas “artificialmente” construídas ou injustificadamente alargadas, frequentemente sem relação direta com as funções exercidas, o que criava piores condições para os investigadores que deram origem à abertura dos concursos, nalguns casos até o seu afastamento.
Este Acórdão constitui, assim, um instrumento muitíssimo importante no combate à precariedade laboral na ciência e abre uma nova fase de intervenção sindical.
Importa agora:
- Identificar todas as situações em que as instituições não abriram concursos, invocando inexistência de interesse estratégico, e exigir a sua abertura;
- Analisar rigorosamente os editais dos concursos que foram abertos, verificando se respeitam o critério legal das funções efetivamente desempenhadas e contestar aqueles que recorrem a áreas científicas ou disciplinares indevidamente alargadas;
- Reclamar a abertura de novos concursos sempre que os existentes violem a lei e a jurisprudência agora fixada.
A decisão do STA confirma que a luta dos investigadores e do SPGL/FENPROF era justa, necessária e juridicamente fundada. Demonstra também que a persistência compensa, mesmo quando os resultados demoram a concretizar-se. Cabe agora transformar esta vitória jurídica em integração efetiva na carreira, estabilidade laboral e respeito pelos direitos de quem trabalha na ciência.
O SPGL/FENPROF dará seguimento a esta decisão com uma intervenção sindical firme e consequente, exigindo às instituições o cumprimento efetivo da lei e da jurisprudência agora fixada. Esta tem sido, desde sempre, a postura do SPGL/FENPROF: agir para corrigir ilegalidades e defender, de forma coletiva, os direitos dos investigadores e dos docentes.
Assim, as/os colegas que pretendam que a sua situação concreta seja analisada pelo sindicato devem contactar os serviços de apoio aos sócios a partir do dia 5 de janeiro, para avaliação dos respetivos casos e definição das diligências a desenvolver.
Esta decisão do STA demonstra que a luta dos investigadores e dos sindicatos compensa e que não desistir faz a diferença. Mostra também que a ação conjunta, a mobilização e a intervenção coletiva permitem, mais cedo ou mais tarde, alcançar os resultados desejados e fazer cumprir direitos. Sindicaliza-te e faz parte da ação coletiva que torna possíveis estas conquistas!
O Departamento do Ensino Superior e Investigação do SPGL