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Lei nº 28/2016, de 23/08/2016

Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Lei n.º 90/2019 de 04/09

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

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Listas definitivas de contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências, retirados e renovações da contratação inicial.

Listas

Nota Informativa

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 17 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 18 de agosto de 2020.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2020.
Aceitação de colocação e recurso hierárquico

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Ilegalidades na oferta de escola!

No passado dia 16 de setembro o SPGL tomou conhecimento de que estava disponível no SIGRHE a contratação de escola para os grupos de recrutamento 100 (Educação Pré-Escolar) e 110 (Ensino Básico - 1º Ciclo). De imediato requereu ao MECI esclarecimentos sobre esta ilegalidade. Lamentamos que só a 20 de outubro o SPGL tenha sido informado das diligências tomadas pelo MECI, nomeadamente que a 22 de setembro tenha comunicado às escolas os requisitos de formação exigidos para os grupos de recrutamento 100 e 110, dando razão a este sindicato.

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Recuperação do tempo de serviço – opção até 30 de junho

De acordo com o disposto no Decreto-lei nº 65/2019 de 20 de maio, os docentes poderão optar pela recuperação faseada de 2 anos 9 meses e 18 dias, dos 9 anos 4 meses e 2 dias “roubados” entre 2005 e 2017, em 3 tranches (1 junho 2019, 2020 e 2021), em vez da recuperação, do mesmo período de tempo, de uma vez só.

A opção terá de ocorrer até 30 de junho de 2019, mediante requerimento.

Tendo em conta algumas dúvidas suscitadas pelo próprio decreto mas também pelo documento intitulado “Perguntas Frequentes” da DGAE, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação o rápido esclarecimento de um conjunto de situações. Ler mais

Mais informação AQUI

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Assembleia Geral de Sócios - 23 de janeiro de 2020 – 18h30 - sede SPGL

Por solicitação da Direção Central convoco, ao abrigo dos artigos 52º e 54º dos Estatutos do SPGL, a Assembleia Geral de Sócios para o próximo dia 23 de janeiro de 2020 às 18h30, no Auditório da Sede do SPGL, com a seguinte Ordem de Trabalhos: Ler mais

Ver convocatória

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A despesa de 6,5 milhões de euros na aquisição de novos computadores não anula greve dos professores de informática

A greve dos docentes de informática irá manter-se porque as tarefas sobre as quais incide – de apoio ou manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico das provas digitais – não lhes foram retiradas, uma vez que não houve autorização para as escolas contratarem o pessoal técnico necessário para as garantir. Ler mais

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SPGL reúne com o Reitor da Universidade de Lisboa

Uma delegação do Departamento do Ensino Superior e Investigação do SPGL (DESI-SPGL) reuniu com o Reitor da Universidade de Lisboa (ULisboa) no dia 2 de março para tratar três temas laborais muito atuais nesta Universidade: i) as irregularidades-tipo detetadas em algumas das suas Unidades Orgânicas (UO) na tramitação dos concursos de recrutamento obrigatórios pelo nº 5 do artigo 6º do DL57/2016; ii) as formas de assegurar estabilidade profissional aos investigadores doutorados com longas carreiras já laboradas na ULisboa e iii) a aplicação das novas regras para a progressão salarial obrigatórias decorrentes da L55/2025 na ULisboa. Ler mais

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FENPROF no Ministério do Trabalho com o objetivo de resolver problema da reinscrição na CGA

A persistência da FENPROF, acompanhada, em 22 de dezembro, por outros sindicatos que integram a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, levou à marcação de reunião com o Secretário de Estado da Segurança Social para 5 de janeiro, pelas 10:00 horas. A FENPROF, como as outras organizações que participarão na reunião, esperam que dela saia, de vez, a resolução do problema. Ler mais