Artigo:Lei nº 28/2016, de 23/08/2016

Pastas / Legislação

LEI N.º 28/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 161/2016, SÉRIE I DE 2016-08-23

Assembleia da República

Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro