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O Tacão da Bota - A Alma do Sul de Itália | De 29 de maio a 4 de junho

Vamos realizar, de 29 de maio a 4 de junho, uma viagem cultural ao sul de Itália, a verdadeira alma italiana. Com as famosas praias, águas cristalinas e encostas com casas coloridas, a Costa Amalfitana oferece vistas deslumbrantes e é destino de eleição para viajantes de todo o mundo. Mas não é a única jóia do Mezzogiorno: menos conhecidos, mas reconhecidos como Património da Humanidade pela UNESCO, o centro histórico de Nápoles, os Sassi de Matera, os Trulli de Alberobello e uma série de catedrais, palácios e mosteiros espalhados por outras localidades da região são também boas razões para que nos acompanhe nesta viagem.

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Inscrições limitadas até 27/3

Para se inscrever carregue aqui: https://forms.gle/17bxRdgE1HipAtZJ6

Informações: 960 202 007

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2025 de 10/09

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2025, de 19 de março, no sentido de autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e solidários, e de acordos de colaboração com municípios, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028.

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Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2025-2026

Publicitação das listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2025-2026.

A reclamação decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2025 (horas de Portugal continental).

Consulte Nota InformativaListas Provisórias de Concurso InternoListas Provisórias de Concurso Externo

Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.