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Faleceu Maria do Carmo Tavares

É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento de Maria do Carmo Tavares.

Neste momento de dor e de luta, face ao desaparecimento de uma camarada que dedicou grande parte da sua vida ao projecto sindical da CGTP-IN, compete-nos prestar a devida homenagem a quem sempre se bateu pela valorização do trabalho e dos trabalhadores, por um Portugal de progresso e justiça social. Ler mais

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"Sangue-frio e coragem", Carvalho da Silva, in JN 14/02/2016

Num espaço em que deflagra um incêndio é fundamental existirem saídas de emergência em funcionamento, meios de recurso imediato para atacar o(s) foco(s), instruções experimentadas que possam ser transmitidas por uma voz de comando e, além disso, é preciso que as pessoas não entrem em pânico e evitem correr descontroladamente para as saídas de emergência. (...)

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Pelo Sonho É Que Vamos…

Antes daquela madrugada, daquele dia inicial inteiro e limpo por que a Sophia de Mello Breyner Andresen esperava, não era fácil a vida neste “jardim da Europa à beira-mar plantado” (verso do Tomás Ribeiro). Vale a pena relembrar alguns aspectos sociais como, por exemplo, a falta de escolas, os salários de miséria, os bairros de barracas, a escassez de meios de transportes, a ausência de um serviço de saúde público, a falta de liberdade, o medo de ser livre... Ler mais

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Aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo

A Constituição da República Portuguesa (CRP) é muito clara: incumbe ao Estado “assegurar o ensino básico, universal obrigatório e gratuito (artigo 74, 2a). Para cumprir este imperativo  os sucessivos governos desenvolveram uma rede de escolas públicas e, onde essa oferta fosse inexistente ou insuficiente contratualizou com colégios privados modos de assegurar a frequência de todas crianças em todo o país.

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Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário (5ª parte)

Na sequência das últimas quatro rúbricas do “Escola Informação”, que tem tido como tema o regime jurídico de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nesta vou abordar a matéria relativa às “Necessidades temporárias”.
Esta matéria encontra-se tutelada nos artigos 25º a 27º do mesmo D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-leis nº 9/2016, de 7 de março pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2019, de 15 de março.