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Revalorização das remunerações anuais para o cálculo das pensões

A formação das pensões de aposentação, de velhice e de invalidez tem por base os rendimentos do trabalho, revalorizados anualmente, tendo em conta a evolução da inflação.
Em 2016, todas as pensões foram formadas com os valores de correção de 2014 porque a Portaria que deveria determinar os coeficientes de revalorização das remunerações em 2016 só foi publicada a 7 de outubro, com efeitos desde 01de janeiro de 2016 (portaria 261/2016 – artº 4º).

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O Ano 2021 não começou nada bem

Folheio os jornais da manhã à procura de notícias relacionadas com as escolas e o ensino.

O “Público” tem mapas dos resultados eleitorais para todos os (des)gostos, mas dá destaque de primeira página ao mapa do candidato que ficou em terceiro lugar, embora lhe chame 2º!! Há também o mapa dos contágios, lembrando quem ainda andar distraído, que no nosso país o vírus e suas variantes estão em roda livre. Ler mais

Almerinda Bento

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Posição da FENPROF sobre os projetos do MCTES para novo ECIC e RPDIEESP

Nos últimos dois anos (2022-2023), a FENPROF requereu formal e repetidamente à ministra Elvira Fortunato o início de negociações com vista i) ao aperfeiçoamento do Estatuto da Carreira da Investigação Científica (ECIC) e ii) à criação de um Regime do Pessoal Docente e de Investigação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privados (RPDIEESP), entre outras matérias que faziam parte do protocolo negocial acordado entre as duas partes em novembro de 2022 que, lamentavelmente, nunca foi cumprido por parte da equipa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES). Ler mais

Projeto do Governo (“Projeto de normas relativas ao setor público” - Reunião de 18.10.2012) prevê extinção do regime especial de aposentação de docentes em monodocência

Este projeto comete a clamorosa injustiça de acabar com o regime transitório do decreto-Lei 229/2005, que se aplica a educadores de infância e professores do 1º CEB a quem, por força de disposições legais, não foi possível aplicar as dispensas de componente letiva previstas no artigo 79º do ECD.Numa clara quebra de contrato, sem qualquer período de faseamento, são impedidos de usufruir...

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Decreto-Lei n.º54/2018: uma reflexão

O DL 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro, foi publicado com a pretensão de que a educação seja um direito efetivo de todos, onde todos os alunos adquiram oportunidades de aprendizagem significativas, onde todos sejam respeitados e valorizados, uma verdadeira escola inclusiva. Estando todo o documento delineado para a defesa da inclusão, pena é que seja apenas no papel e não permita a sua eficaz operacionalização nas escolas. Ler mais