Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário (5ª parte)
Na sequência das últimas quatro rúbricas do “Escola Informação”, que tem tido como tema o regime jurídico de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nesta vou abordar a matéria relativa às “Necessidades temporárias”.
Esta matéria encontra-se tutelada nos artigos 25º a 27º do mesmo D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-leis nº 9/2016, de 7 de março pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2019, de 15 de março.