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IMM, institutos e investigadores científicos: heróis precários!

Ao longo dos últimos dias, o país foi despertado para a notável capacidade de iniciativa e realização dos investigadores que trabalham nas instituições científicas portuguesas, cujo exemplo mais marcante foi o desenvolvimento e disponibilização pública, pelo Instituto de Medicina Molecular, de um teste para SARS-CoV-2 rápido e feito com reagentes produzidos em Portugal. Ler mais

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Apoio aos sócios do SPGL durante o período de concursos

Colegas,

Estão neste momento a decorrer prazos para dois concursos:

  • De 14 de Julho até às 18h00 do próximo dia 20, o prazo para manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento;
  • De 16 de Julho até às 18h00 do próximo dia 22, o prazo para candidatura a mobilidade interna

         A este concurso para mobilidade interna têm obrigatoriamente de concorrer: Ler mais

 

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Vida a prazo

Na passada segunda-feira, o Conselho Nacional de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos (CNEDM) elaborou um conjunto surpreendente de recomendações sobre as ‘opções’ dos médicos no contexto do agravamento da atual pandemia. A primeira recomendação é que os cuidados intensivos deverão ser proporcionados aos pacientes com “maior probabilidade de sobrevivência após o tratamento”. No que respeita à preservação da vida, é aconselhado aos médicos que “deve preferir-se” a do “maior número” e “aquela em relação à qual haja a perspetiva de perdurar mais anos” (Fonte: ‘Público’, 11. 11. 2020). Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

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Não tendo o governo dado resposta às exigências sanitárias que se impunham – e que a FENPROF propôs –, as escolas deverão acompanhar o confinamento geral que se impõe ao país, conforme defendem os especialistas

O Primeiro-Ministro anunciou ontem medidas acrescidas de combate à pandemia que, no nosso país, parece descontrolada, com a resposta de saúde a atingir os limites da capacidade, conforme também reconhece a ministra da tutela.

Tendo o governo, em 13 de janeiro, decidido manter as escolas abertas, esperavam-se, do conselho de ministros extraordinário, medidas reforçadas de prevenção e segurança sanitária,... Ler mais

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo

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Pais também querem que alunos do 1.º ciclo regressem às aulas presenciais na próxima semana

Na edição de ontem, 9 de Março, do jornal Público, Samuel Silva noticiou que a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) defende que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico devem regressar às escolas já na próxima segunda-feira, caso o Governo opte por iniciar o plano de desconfinamento no imediato. Ler mais

Francisco Martins da Silva

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O Princípio de Lampedusa

O departamento de Assuntos Orçamentais do Fundo Monetário Internacional (FMI) dirigido pelo ex-ministro das Finanças de Passos Coelho, Vítor Gaspar, está aparentemente muito preocupado com os elevados níveis de desigualdade na repartição da riqueza social que se agravaram nos países mais desenvolvidos no contexto da atual pandemia. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

Mobilidade do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se prevista no artigo 64º do Estatuto da Carreira Docente que determina, nos seus números 2 e 3, que são instrumentos de mobilidade do pessoal docente: o concurso, a requisição, o destacamento, a comissão de serviço e ainda a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento, sendo que os correspondentes regimes se encontram definidos nos artigos 65º a 72º do mesmo ECD.

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Rankings numa Escola Inclusiva?

Como se pode falar de Educação Inclusiva e, simultaneamente, contribuir para a catalogação das escolas?

Vinte e dois anos após a sua criação, são novamente publicados os rankings das escolas. Mais uma vez, assistimos ao espetáculo de sempre: propaganda e publicidade em torno das “boas” escolas, fatalismo e análise catastrofista das “más”. Na verdade, o habitual ponto de partida para quiméricas receitas: “autonomia da escola pública” (poder do diretor para contratar professores) e “liberdade de escolha” (cheque-ensino). Ler mais

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Ministro, no Parlamento, responde ao que não foi dito, para não falar do que deverá esclarecer

O ministro da Educação afirmou hoje, 4 de janeiro, na Assembleia da República que nunca o Ministério da Educação apresentou qualquer critério para a contratação de professores que passasse pelos municípios e até garantiu que essa nunca seria proposta do governo.  Ler mais