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Reserva de Recrutamento nº 25 2019/2020

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.

Consulte AQUI - Nota informativa (indisponível)

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Porém, tendo o Governo concedido tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril, considera-se que a apresentação dos docentes colocados na RR25 deve ser concretizada nos dias 14 e 15 de abril. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

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“A Ciência em Portugal assenta na precarização dos seus trabalhadores” - FENPROF 2/02/21

Fenprof, 2/02/21

Pessoas de entre as mais inteligentes e capazes do país são assim tratadas. Como seriam se tivessem enveredado por uma carreira financeira, na banca, nas agências de rating, nos fundos de investimento? Como se pode admitir que os melhores de nós sejam privados de qualquer rede, da remuneração e carreira merecidas, e, até, do simples reconhecimento social sobre a importância incalculável do seu trabalho? Ler mais

João Correia

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Participar ativamente na construção do saber

A  primeira pergunta que se impõe, é: o que é que é singular no projeto educativo d’A Voz do Operário? 

Para Bárbara Ramires, “tem a ver com os pressupostos de inclusão, de cooperação, de olharmos para o indivíduo não como um aluno, mas como um cidadão, e ter assim uma formação mais ampla, uma formação para além do que são só os conteúdos programáticos”. Ler mais

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Universidades obrigadas a abrir concursos

Esta decisão do STA demonstra que a luta dos investigadores e dos sindicatos compensa e que não desistir faz a diferença. Mostra também que a ação conjunta, a mobilização e a intervenção coletiva permitem, mais cedo ou mais tarde, alcançar os resultados desejados e fazer cumprir direitos. Sindicaliza-te e faz parte da ação coletiva que torna possíveis estas conquistas! Ler mais

Regime de faltas do pessoal docente (especificidades)

De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.