Ensino Superior e Investigação
Universidades obrigadas a abrir concursos
André Levy | Dirigente SPGL
Esta decisão do STA demonstra que a luta dos investigadores e dos sindicatos compensa e que não desistir faz a diferença. Mostra também que a ação conjunta, a mobilização e a intervenção coletiva permitem, mais cedo ou mais tarde, alcançar os resultados desejados e fazer cumprir direitos. Sindicaliza-te e faz parte da ação coletiva que torna possíveis estas conquistas!
No passado dia 17 de dezembro, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu um Acórdão sobre a aplicação do Decreto Lei 57/2016 (que aprovou um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico) que vai integralmente ao encontro das posições que o SPGL/FENPROF tem defendido desde a sua aprovação, nomeadamente que as instituições que contrataram investigadores ao abrigo deste diploma estão obrigadas a abrir concurso de acesso à carreira para aqueles que tiveram os seus contratos renovados para o sexto ano. A referência na lei ao interesse estratégico serve apenas para permitir à instituição escolher a carreira (docente ou investigação) para a qual é aberto o concurso. O STA rejeitou ainda a prática seguida por várias instituições de abrir os concursos com base em áreas frequentemente sem relação direta com as funções exercidas, prejudicando os investigadores que deram origem à abertura dos concursos.
Recorde-se que inúmeras instituições usaram diversos pretextos para não abrir o concurso previsto no DL57, desde bloquear progressões para o sexto ano de contrato até alegar inexistência de interesse estratégico, conduzindo muitos investigadores ao desemprego simplesmente porque concursos legalmente obrigatórios nunca chegaram a ser abertos.
Cabe agora transformar esta vitória jurídica em integração efetiva na carreira, estabilidade laboral e respeito pelos direitos de quem trabalha na ciência. Os colegas que pretendam que a sua situação concreta seja analisada pelo sindicato devem contactar os serviços de apoio aos sócios, para avaliação dos respetivos casos e definição das diligências a desenvolver. Esta decisão do STA demonstra que a luta dos investigadores e dos sindicatos compensa e que não desistir faz a diferença. Mostra também que a ação conjunta, a mobilização e a intervenção coletiva permitem, mais cedo ou mais tarde, alcançar os resultados desejados e fazer cumprir direitos. Sindicaliza-te e faz parte da ação coletiva que torna possíveis estas conquistas!
Texto original publicado no Escola/Informação n.º 313 | janeiro/fevereiro 2026