Mobilidade por doença
Por uma revisão urgente do regime de MpD
Jorge Gonçalves
| Vice-Presidente SPGL |
O SPGL/FENPROF realizou mais uma ação, a 9 de julho, junto ao MECI, não desistindo de intervir com vista à resolução do problema
Porque o atual quadro legal é profundamente injusto e negativo, é urgente uma solução para a situação dos docentes possuidores de debilidade, doença ou incapacidade que os impossibilita de exercer a profissão longe da sua residência ou do local onde realiza, ou um seu familiar de que seja cuidador, os necessários tratamentos.
Numa primeira reunião, apresentada como sendo de mera auscultação, realizada em 26 de junho, os responsáveis do MECI aceitaram abrir, a partir do dia seguinte, a plataforma para inscrição dos docentes que necessitam de requerer MpD, bem como introduzir algumas alterações cirúrgicas no regime em vigor, incidindo sobre a distância para o docente poder requerer MpD, grupos de recrutamento e vagas a abrir nas escolas ou agrupamentos. A proposta do governo, apresentada em 28 de junho, ocorrida num processo negocial rápido, em que os sindicatos aceitaram organizar em dois dias, agravava os aspetos que já eram considerados mais graves no regime de MpD. Como foi afirmado, mais parecia um novo simulacro de negociação que já estava, antecipadamente, destinada a não se realizar.
O SPGL/FENPROF realizou mais uma ação, a 9 de julho, junto ao MECI, não desistindo de intervir com vista à resolução do problema, sendo que, do contacto realizado, ficou o entendimento de que ainda seriam tomadas medidas com vista à análise casuística das situações que venham a ser colocadas individualmente, apesar de não avançarem no imediato para a revisão do regime de mobilidade por doença.
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 43 | julho/agosto 2024