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Progressão aos 5.º e 7.º escalões - FENPROF exige substituição das listas divulgadas

O Ministério da educação/DGAE publicitou as listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, nos termos da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro. Chama-se especial atenção para a leitura da Nota Informativa, designadamente quanto aos prazos.

FENPROF exige substituição das listas divulgadas porque falta transparência e não cumprem os requisitos legais. Leia mais AQUI

Listas 5º escalão; Listas 7º escalão; Nota Informativa

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Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna bem como as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2021/2022.

ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

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Os professores e educadores manifestam-se no próximo dia 11

Nos textos apresentados pelo M.E para as negociações com os sindicatos nada consta sobre matérias que a luta dos docentes construiu como determinantes: a recuperação de todo o tempo de serviço para a progressão na carreira, a abolição das quotas e vagas de acesso ao 5º e 7º escalões, um modelo de aposentação adequado à profissão docente. São exigências fulcrais. Face ao silêncio do M.E sobre estas justas reivindicações, a luta vai continuar. Uma “enorme” manifestação no próximo sábado dar-nos- á mais força negocial. Não faltes, organiza a tua escola!

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Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2024/2025

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

Nesta fase, apenas podem requerer os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

SIGRHE

Nota informativa - MPD (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)

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Revisão do ECD | FENPROF tem propostas e vai apresentá-la aos professores

Conselho Nacional da FENPROF aprovou anteprojeto de propostas da FENPROF para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o qual será agora objecto de discussão com os professores e educadores, em reuniões de escola/agrupamento e plenários, até 7 de março de 2025, data em que se realizará um Encontro Nacional com docentes representantes de todos os AE e EnA. A discussão com os professores visa a apropriação, pelos docentes, de uma proposta que valorize a profissão, que seja atrativa e que, defendendo-a, seja um factor de mobilização para a luta pela sua concretização. Ler proposta

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ECD | Plenário Nacional participado ratifica proposta global da FENPROF

As linhas gerais da proposta final para a revisão do Estatuto da Carreira Docente da FENPROF foram aprovadas num grande Plenário Nacional de Professores e Educadores realizado no dia 7 de março de 2025, no Auditório do ISCTE. No documento final, o qual resulta de mais de 380 reuniões promovidas nas escolas e em que participaram mais de 6 mil professores, a que acrescem inúmeros contributos individuais, vão ainda ser integradas algumas clarificações que resultam do debate. No Plenárío realizado foi ainda aprovada a Moção - «Valorização, já! Um ECD que torne atrativa a profissão».

Vídeo | Galeria

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22 de dezembro de 2025 | Plenário nacional online: balanço da reunião com MECI sobre a negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente

No dia 18 de dezembro, a FENPROF participou numa reunião no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, onde foi apresentada a proposta do governo para “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”.

Assista aqui ao Plenário

Um governo de traição nacional - (José Vitor Malheiros, Público, 3 de Setembro de 2013)

A história e a política estão cheias de grandes tiradas, de declarações que mudaram o rumo do mundo e que inflamaram o desejo e o sonho de milhões durante décadas ou séculos. “Obviamente, demito-o!” “De l’audace, toujours de l’audace, encore de l’audace!” “We shall fight on the beaches…” Os proletários não têm nada a perder senão as suas grilhetas!”…

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Professores não abdicam dos seus direitos, não aceitam a discriminação, exigem melhores condições de trabalho e não se atemorizam com as "notas" de fim de semana do ministro

Greve a serviço ilegal começa no dia 29 e protesto dos professores volta a Lisboa em 2 de novembro

As Organizações Sindicais de Docentes apelam aos professores que não se deixem intimidar pelas manobras e falta de consciência democrática do Ministro da Educação e que respondam lutando com toda a determinação. (...)

Leia mais aqui

Regime de faltas do pessoal docente (especificidades)

De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.

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Eduarda Dionísio

Folheio o jornal “Público” de hoje, à procura de alguma notícia sobre educação, sobre a situação no ensino, sobre as lutas dos professores… sabendo que vou esbarrar com a última polémica saída da cartola das “notícias importantes” que absorvem a atenção do povo, para não verem o essencial. Ler mais

Almerinda Bento