Artigo:Professores e Educadores aposentados no decurso de 2014

Pastas / SPGL / Dep. Aposentados / Ação Reivindicativa

Após a Comissão Nacional de Aposentados da Frente Comum da Função Pública, de que fazemos parte, ter sido recebida pelos grupos parlamentares da Assembleia da República e pelo Provedor de Justiça e, nas reuniões havidas, ter colocado a questão dos efeitos negativos que a não publicação atempada dos coeficientes de revalorização das remunerações produz no valor das pensões, foi publicada a Portaria 266/2014 de 17 de dezembro que determina, com efeitos desde 1 de janeiro de 2014, os coeficientes de revalorização das remunerações anuais a aplicar em 2014 no cálculo do valor das pensões, quer da CGA, quer da Segurança Social.

Isto quer dizer que todos os trabalhadores que se reformaram/aposentaram no decurso deste ano estão a auferir pensões calculadas com base em valores desatualizados, o que as tornou inferiores àquelas a que têm direito.

A CGA tem a obrigação de rever de imediato o valor das pensões de todos os trabalhadores que se aposentaram em 2014.

Os docentes nesta situação devem verificar se o recálculo das suas pensões e o pagamento da importância correspondente à diferença entre o valor pago e o valor a que têm direito foi feito. Lembramos que têm direito a receber retroativos desde a data da sua aposentação. Caso verifiquem que o recálculo não foi feito devem apresentar reclamação na CGA.

 

Aposentação/Monodocência dos docentes que terminaram os cursos em 1975 e 1976

Na sequência da exposição que a FENPROF dirigiu aos deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração da Assembleia da República – COFAP, a 1 de setembro foi publicada a Lei nº 71/2014, aprovada por unanimidade na AR, que veio repor o regime especial de aposentação dos educadores de infância e professores do 1º ciclo que terminaram os seus cursos em 1975 e 1976, mantendo o articulado da Lei nº 77/2009 nos regimes estatutários previstos no artigo das exceções.

No entanto temos conhecimento de que surgiram outros problemas com a interpretação do tempo de serviço considerado como carreira completa (40 anos em vez de 34 anos de serviço) e com a contabilização de só 80% da remuneração base em 2005, no cálculo da 1ª parcela da pensão. Assim, todos os docentes abrangidos por esta situação deverão dirigir-se ao sindicato, munidos do despacho da sua aposentação, para que se possam tomar as medidas tidas por convenientes.

 

Dia 29 de janeiro – Dia de Luta dos Docentes e Função Pública

Os Professores e Educadores concentraram-se, de manhã, junto ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social numa Tribuna Pública onde aprovaram, por unanimidade, uma moção exigindo a revisão da Lei 11/2014 de modo a alterar os requisitos para a aposentação e a revogação de todas as medidas que conduziram à redução do valor das pensões, exigem ainda a sua atualização, de forma a compensar o aumento do custo de vida desde 2009, bem como:

- A indexação do valor das pensões aos salários do ativo;

- A fixação da pensão de sobrevivência em 60% da pensão do cônjuge falecido e em 70% no caso de mais de um beneficiário da pensão do cônjuge falecido, tal como se verifica atualmente no regime de segurança social;

- A manutenção do regime de aposentação antecipada com a revisão das contrapartidas em vigor, as quais penalizam fortemente o cálculo da remuneração;

- O alargamento das estruturas de apoio aos mais idosos tendo em conta o envelhecimento da população e o crescente aumento da esperança média de vida;

Uma comissão do DA/FENPROF, acompanhada do Secretário-Geral - Mário Nogueira, foi recebida por dois assessores do Ministro Mota Soares que se comprometeram a fazer chegar as nossas posições contidas na Resolução, assim como as preocupações apresentadas, o mais rapidamente possível, ao MSESS. A mesma Resolução vai ser enviada pelo DA/FENPROF ao Primeiro-Ministro, ao Ministro da Educação e aos grupos Parlamentares.

 

De tarde, estiveram na Assembleia da República onde foi discutida a Petição “Não permitiremos a destruição da CGA"

 

Esta Petição promovida pela FENPROF tinha como fundamento a continuada alegação, por parte do Governo, da insustentabilidade  da CGA, pretexto para todos os cortes nas pensões e sucessivos agravamentos das condições de aposentação, pondo até em risco o futuro das pensões dos que para ela descontaram toda uma vida.

Segundo a discussão que presenciámos, permanecem as dúvidas quanto ao futuro da CGA e respetivas pensões, uma vez que tanto o PSD como o CDS se limitaram a afirmar que iriam procurar encontrar soluções. Estas dúvidas só serão esclarecidas no futuro, no momento da votação da petição, e também com eventuais decisões políticas que venham a ser assumidas pelo governo.

De salientar que a deputada do PS afirmou a necessidade de revogar a segunda Lei da convergência, Lei 11/2014. Por outro lado os partidos BE, PCP e VERDES reafirmaram as suas posições contra toda a problemática que tem vindo a ser criada aos aposentados deste país.