Por uma revisão urgente do regime de MpD
O SPGL/FENPROF realizou mais uma ação, a 9 de julho, junto ao MECI, não desistindo de intervir com vista à resolução do problema Ler mais
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O SPGL/FENPROF realizou mais uma ação, a 9 de julho, junto ao MECI, não desistindo de intervir com vista à resolução do problema Ler mais
Raquel Monteiro é professora de música com mestrado em musicoterapia e a sua vocação sempre foi ajudar o outro através da música e do som, como ferramentas para despertar emoções.
As orientações e sugestões enviadas pelo MECI às escolas sobre os princípios gerais a que deve obedecer a preparação e organização do ano letivo 2024/2025, e que antecedem a publicação do decreto-lei sobre o Plano + Aulas + Sucesso, em nada contrariam a apreciação na generalidade e na especialidade que a FENPROF fez logo após a segunda e última reunião com o MECI. Ler mais
A FENPROF promoveu um plenário online, em 23 de outubro, para informar os professores sobre as propostas do MECI para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e também as que apresentou, assim como sobre os esclarecimentos da administração educativa relativamente à recuperação do tempo de serviço. Ler mais
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) marcou uma reunião com a FENPROF, sobre Ensino Superior e Ciência, para 8 de janeiro, pelas 16 horas. A ordem de trabalhos tem como ponto único a apresentação da proposta do governo de revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), um processo que há vários anos a FENPROF vem reclamando a sucessivos governos.
Não obstante, a FENPROF aproveitará a reunião para discutir com o ministro outras importantes e urgentes matérias, como, por exemplo, o desbloqueamento das progressões remuneratórias não obrigatórias dos docentes do ensino público universitário e politécnico, a revisão dos valores dos índices salariais ou o combate à precariedade laboral, que atualmente afeta milhares de docentes e investigadores.
A Direção Regional de Lisboa apresenta o plano das Jornadas Pedagógicas para o ano letivo 2024-2025.
A oferta educativa inclui 7 ações de formação de curta duração e 6 visitas guiadas, que procuram ir ao encontro das necessidades formativas dos docentes de todas as áreas e ciclos de ensino e ser um espaço de discussão e de partilha de saberes.
As inscrições estão abertas a sócios e não sócios. Para obter mais informações aceda aqui e para se inscrever clique aqui.
A senda atentatória da dignidade docente e das condições de exercício da profissão conheceu mais um lamentável desenvolvimento, com o envio para os agrupamentos e escolas não agrupadas de um documento emanado do Júri Nacional de Exames, um “Guia para a realização das provas-ensaio”, provas a realizar entre os dias 10 e 28 de fevereiro, que visarão uma suposta preparação para a posterior realização das provas de final de ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos) e a que é dado um evidente cariz de exame, tendo as escolas de constituir “secretariado de exames” e indicar vigilantes e classificadores.
Em resposta ao mais recente atentado perpetrado pela Administração Educativa à dignidade do exercício da profissão docente, através, neste caso, da atuação do Júri Nacional de Exames, a FENPROF alargou o âmbito dos pré-avisos de greve ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento, de modo a que estes abranjam igualmente a realização e correção das designadas provas-ensaio, bem como outras eventuais tarefas diretamente decorrentes das mesmas. Ler mais
Consulte Pré-Avisos de Greve de 10 a 14 de fevereiro
Consulte Pré-Avisos de Greve de 17 a 21 de fevereiro
Apesar de só serem necessárias 7500 assinaturas, são mais de 15 000 os docentes que subscreveram uma petição sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, identificando-se com indicação do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada em que exercem funções. Ler mais
No passado dia 27 de fevereiro, a FENPROF reuniu no MECI com o chefe de gabinete do Secretário de Estado da Educação e a respetiva assessora, para expor várias preocupações dos professores do Ensino Artístico Especializado (EAE) do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), consubstanciadas na resolução aprovada no Plenário Nacional realizado no início de fevereiro. Ler mais
O Decreto-Lei nº 35/2024, de 21 de Maio, procedeu a duas alterações ao Complemento Solidário para Idosos (CSI): a principal, consiste na eliminação da consideração dos rendimentos dos filhos dos requerentes de CSI no apuramento dos seus recursos e, consequentemente, no cálculo do valor do complemento; Ler mais
PERGUNTA 1 | Agressões e ameaças contra professores passaram a ser crime público. O que muda relativamente à queixa? Ler mais
No dia 12 de maio, o Departamento do Ensino Superior e Investigação (DESI) da FENPROF realizou uma ação de sensibilização dedicada à inclusão de estudantes com necessidades educativas específicas (NEE) no ensino superior. Ler mais | Assista à sessão
A FENPROF reuniu com a equipa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esta quarta-feira, 23 de julho, para tratar temas relacionados com o Ensino Superior e a Investigação Científica, designadamente a nova proposta do ministro Fernando Alexandre para rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), que substitui a versão enviada em fevereiro à Assembleia da República e não discutida devido à queda do anterior governo, e a proposta governamental para a regulamentação prevista no Anexo III do novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), que versa sobre os técnicos superiores doutorados. Ler mais
Declarações de Tiago Dias, coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação
Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE - Medicina do Trabalho, vem dar razão ao SPGL e sindicatos da FENPROF. O esclarecimento e reforço do enquadramento legal, presente nesta Nota Informativa assume particular importância para a elaboração dos horários dos docentes, garantindo desta forma a sua correta elaboração.
Importa ainda referir que o SPGL e a FENPROF há anos denunciam junto do Ministério da Educação abusos e incumprimento da lei neste âmbito, tentando combater os abusos de alguns Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/EnA pelas vias legais ao nosso dispor e informando os professores de modo a que estes estejam conscientes dos seus direitos e não consintam abusos.
O grave problema da falta de professores teve mesmo uma evolução negativa ao longo deste ano letivo, agravando as condições de trabalho dos docentes, com uma maior sobrecarga nos horários, provocada pelo recurso abusivo a horas extraordinárias como única forma de combater este problema estrutural. Ler mais
O Código do Trabalho, publicado pela primeira vez em 2003, foi anunciado pelo Governo PSD da época com o propósito de também reforçar a negociação coletiva e promover o diálogo social. Contudo, ao longo dos anos tem acontecido o contrário. Ler mais
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Num ano letivo em que a falta de professores aumenta, tanto em número como em extensão geográfica, os alunos com necessidades específicas são os mais penalizados pela ausência de recursos adequados. Entre estes, a situação dos alunos autistas é particularmente preocupante, tendo em conta as suas características e as exigências específicas de acompanhamento e apoio que lhes devem ser garantidos. Ler mais
Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 33, de 8 de setembro de 2025, o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para as IPSS, celebrado entre a CNIS e a FENPROF. Esta Convenção entra em vigor ao quinto dia da sua publicação no BTE. Ler mais
Consulte aqui CCT
A FENPROF interveio junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através de um ofício onde expõe as suas razões para que o governo alargue aos técnicos especializados de formação alguns dos direitos concedidos a todos os docentes, já que, estando obrigados aos mesmos deveres profissionais, têm-lhes sido vedados um conjunto de direitos que aos outros docentes estão atribuídos. Para o efeito, propôs que o MECI, no imediato, possibilite a candidatura ao apoio extraordinário à deslocação aos técnicos especializados para formação, bem como o acesso ao vínculo, seja através da norma-travão, seja através da vinculação dinâmica.