Artigo:Apoio educativo a grupos de alunos e coadjuvações têm de estar integrados na componente letiva do horário docente

Pastas / SPGL / Setores / Pré-Escolar

Apoio educativo a grupos de alunos e coadjuvações têm de estar integrados na componente letiva do horário docente

Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE - Medicina do Trabalho, vem dar razão ao SPGL e sindicatos da FENPROF

 O SPGL congratula-se com o facto de a “Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE - Medicina do Trabalho” (NI), reconhecer de forma clara e inequívoca que a componente não letiva de estabelecimento, prevista no artigo 82.º do ECD, pode incluir, conforme consta do ponto 3:

“F) A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.º do ECD.

NOTA: No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.º 3 do art.º 82.º do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva.”

O esclarecimento e reforço do enquadramento legal, presente nesta Nota Informativa assume particular importância para a elaboração dos horários dos docentes, garantindo desta forma a sua correta elaboração.

Importa ainda referir que o SPGL e a FENPROF há anos denunciam junto do Ministério da Educação abusos e incumprimento da lei neste âmbito, tentando combater os abusos de alguns Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/EnA pelas vias legais ao nosso dispor e informando os professores de modo a que estes estejam conscientes dos seus direitos e não consintam abusos.

ni-medicina-do-trabalho-28072025.pdf