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Escola Informação/Covid-19: A pandemia que atravessou o país e a escola

Olhando o conjunto das capas do Escola Informação (EI) aqui expostas nota-se que boa parte delas têm, direta ou indiretamente, O COVID-19 como tema ou como referência. O que também se verifica em algumas “contracapas”. Constatou-se ainda que em quase todos os números destes EI (de março de 2020 a maio de 2022) a pandemia estava presente.

Veja aqui fotos da Exposição

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“O Meu Livro Quer Outro Livro” - 11 de janeiro - "Ad Majorem Germaniae Glorian", com o subtítulo "De Kaiser a Hitler"

No próximo dia 11 de janeiro vai realizar-se no espaço ABC do SPGL, uma sessão de  “O Meu Livro Quer Outro Livro” em que o nosso colega Fernando Silvestre, Professor e Formador na área de alemão, apresentará o seu romance  "Ad Majorem Germaniae Glorian", com o subtítulo "De Kaiser a Hitler",... Ler mais

O Departamento de Professores e Educadores Aposentados do SPGL tem o prazer de o(a) convidar a estar presente na sessão que terá início às 15h.

Para participar deve inscrever-se para margaridalopes@sapo.pt ou pelo tlm. 966039670 até ao dia 10/1.

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6º Congresso SPGL - Lisboa, 9 e 10 Fevereiro 2023

Vídeo de Abertura

Vídeo do dia 9 de fevereiro
Reportagem Fotográfica - 1º Dia Congresso (Manhã)
Reportagem Fotográfica do 1º Dia Congresso (Tarde)
Reportagem Fotográfica Espetáculo de Tributo a Adriano Correia de Oliveira

Video do dia 10 de fevereiro
Reportagem Fotográfica do 2º Dia Congresso (Manhã)
Reportagem Fotográfica do 2º Dia Congresso (Tarde)

Moção de Orientação Político-Sindical - RECONSTRUIR A PROFISSÃO DOCENTE PARA A ESCOLA DO SÉCULO XXI (aprovada)

Moções aprovadas

Saudações

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Presidente da República promulga diploma dos concursos

O Presidente da República, mesmo tornando público que o governo não aceitou sugestões da Presidência, promulgou o diploma sobre a gestão e recrutamento de docentes (Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio), quando, no entender da Fenprof, a promulgação deste regime não era inevitável. Assim, rever este diploma passará a ser novo objetivo de luta dos educadores e professores. Ler mais

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O livro e a criança

Hoje, 1 de junho, é, no calendário que a sociedade do consumo nos mais diversos vetores nos impõe, o Dia Mundial da Criança. Esse é o "pretexto" para Nuno Pacheco, na página 8 do Público, sublinhar a importância que o "livro" teve, tem e deve continuar a ter na formação das crianças. O tema não é novo, e é sublinhada insistentemente a necessidade de incentivar a leitura numa época em que a televisão e os jogos eletrónicos tendem a impor-se às crianças. Ler mais

António Avelãs

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Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros - Alteração salarial e outras e texto consolidado

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 24, de 29 de junho de 2023, o Contrato Coletivo para as IPSS, celebrado entre a CNIS e a FENPROF. Este Contrato Coletivo entra em vigor ao quinto dia da sua publicação no BTE e, as novas tabelas salariais têm efeitos a partir de 1 de julho de 2022. Ler mais

Consulte aqui

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Listas Definitivas - Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contração Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024.

Aceitação obrigatória
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023.

Consulte a nota informativa. Ler mais

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FENPROF demonstra a Medina o poder vocal da luta dos professores

Perante as afirmações do ministro das Finanças de que não cederia a nenhum setor profissional por muito poder vocal que tivessem as suas organizações sindicais, a FENPROF decidiu demonstrar ao ministro Medina qual é o poder vocal dos professores e das suas organizações, levando a voz dos professores em luta até ao Ministério das Finanças.

Uma delegação da FENPROF foi recebida pela chefe de gabinete e pela assessora para a área da Educação do Ministério das Finanças a quem entregaram a posição da FENPROF sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024.

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Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento são retomadas

Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece. Consulte Pré-Avisos de Greve

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões