Artigo:Presidente da República promulga diploma dos concursos

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Presidente da República promulga diploma dos concursos

 

O Presidente da República, mesmo tornando público que o governo não aceitou sugestões da Presidência, promulgou o diploma sobre a gestão e recrutamento de docentes (Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio), quando, no entender da Fenprof, a promulgação deste regime não era inevitável. Assim, rever este diploma passará a ser novo objetivo de luta dos educadores e professores.

Para a Fenprof, a não promulgação não traria mal ao mundo, por dois motivos: 

  1. De uma forma geral, o regime que aquele diploma estabelece só entrará em vigor no próximo ano letivo (2024/2025). A não promulgação poderia abrir um novo espaço de negociação, do qual poderia resultar a eliminação daquelas que a Fenprof considerou como linhas vermelhas.
  2. Não seria posta em causa a vinculação de 8000 docentes contratados, pois o governo está obrigado, por diretiva comunitária, a eliminar os elevados níveis de precariedade dos docentes. Bastaria que, para este ano letivo, fossem negociadas regras para um concurso de vinculação extraordinário mais positivas do que as que constam do regime de vinculação dinâmica, que excluirá milhares de docentes com mais de 1095 dias de serviço (3 anos) e provocará ultrapassagens, excluindo da vinculação docentes com mais tempo de serviço do que aqueles que abrange.

Recorde-se que o regime agora promulgado está longe de corresponder às propostas apresentadas pela Fenprof, visando garantir estabilidade ao corpo docente das escolas e eliminar a precariedade, mas, ainda assim, bem diferente do projeto inicial apresentado pelo Ministério da Educação, o que só foi possível por força da luta dos educadores e dos professores.