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Despacho n.º 6906-B/2020 de 03/07

Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário

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5.º e 7.º escalões: Onde está o despacho das vagas?

Fenprof questiona ME sobre atraso na publicação do despacho das vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões.

A Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Ler mais

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Patriotas dos direitos humanos

No meio da confusão, até um deputado conservador britânico que apoiou o “Brexit” por ser necessário “controlar a imigração” foi banido dos EUA por ter também nacionalidade iraquiana.
Poucos meses após o referendo do “Brexit”, recém-eleita primeira-ministra do Reino Unido, e acreditando estar na crista da onda política, Theresa May deu um discurso na convenção do seu Partido Conservador que ficou conhecido por este excerto:
“Se você acredita que é um cidadão do mundo, você é um cidadão de lugar nenhum. Você nem sequer entende o que a palavra 'cidadania' significa”. Ler mais

Rui Tavares, Público. 30 /01/17

Paula Rodrigues

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Progressão ao 5º e 7º Escalões

Nota Informativa/Calendarização

Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho, e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão. Ler mais

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Conferência de Imprensa | Duas notas sobre o Orçamento do Estado para 2025 e sobre o processo de revisão do ECD

Na conferência de imprensa realizada na manhã da reunião do Conselho Nacional da FENPROF, em 7 de novembro, Mário Nogueira apresentou aquelas que são as críticas da FENPROF à proposta de OE para 2025, bem como as propostas para apresentar aos grupos parlamentares, e as exigências da FENPROF para o Protocolo Negocial e para a revisão do articulado do ECD. Ler mais

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Encontro Ciência 2024 | Concentração contra a precariedade na Ciência

Na próxima quarta-feira, 3 de Julho, a partir das 9 horas, na Alfândega do Porto, por ocasião do Encontro Ciência 2024, os trabalhadores científicos estarão reunidos em protesto exigindo uma resposta séria e com negociação sindical para acabar com a precarização dos investigadores — com bolsa, contrato a termo ou outro vínculo pontual —, dos docentes — falsos convidados e outros vínculos —, dos gestores e comunicadores de ciência e dos técnicos de investigação. Ler mais

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Os professores não são o bode expiatório do sistema

Voltou a caça às bruxas? No passado dia 19, num editorial do “Público” assinado por Manuel Carvalho, mais uma vez os professores e os sindicatos dos professores são zurzidos pela convocatória de greve às horas extraordinárias. Segundo esse jornalista, tal medida é/era “um grave atentado contra a escola pública, contra os alunos e contra o prestígio social dos professores”. Ler mais

Almerinda Bento

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Filhos de um deus menor

Texto da autoria de Rita Franco apresentado por Dulce Marçal no 15.º Congresso

Os professores do Ensino Artístico Especializado (EAE) atravessam um momento negro da sua existência que parece não ter fim. A melhor descrição que me ocorre aqui trazer emergiu do último Plenário do EAE, através de um cartoon que descrevia um novo género de docente: aquele que, sendo especialista, trabalha mais e recebe menos. Ler mais

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Férias do pessoal docente Aspetos gerais

O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).