Artigo:COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE

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Na sequência da denúncia feita pela FENPROF, sobre o pagamento de uma verba avultada, pelo MEC, para obter um parecer à medida do seu desejo – não pagar, aos docentes, a compensação por caducidade –, a sociedade de advogados “Sérvulo e Associados”, veio “esclarecer” que os 61.000 euros, referidos como “Preço contratual” no rosto do documento relativo ao “Ajuste directo 295990”, é da prestação de serviços entre janeiro e maio de 2012. Se assim for, estamos perante um contrato para prestação de serviços jurídicos que, em média, custou 12.2000 euros mensais ao MEC (61.000 em 5 meses).

 

A confirmar-se essa informação, o MEC deverá, urgentemente, prestar três esclarecimentos:

 

- Por que razão, havendo assessorias jurídicas internas, nomeadamente junto da equipa ministerial, dos serviços de administração escolar (DGAE) ou do GEPE, é paga uma quantia elevada por serviços externos, ainda mais num momento em que, às escolas, são cortadas verbas importantíssimas ao seu normal funcionamento? Falta de confiança nos assessores jurídicos?

 

- Se os 61.000 euros correspondem a 5 meses, ou seja, se, por mês, a sociedade de advogados do Dr. Sérvulo Correia recebeu, em média, 12.200 euros, que serviços foram prestados nos restantes 4 meses, correspondendo a 48.800 euros do total pago pelo MEC? A existirem, correspondendo esta verba a dinheiros públicos usados em ajuste direto, deverá o MEC esclarecer que outros serviços foram prestados.

 

- Se, de facto, existiu, até Maio, um contrato para prestação de serviços jurídicos com esta sociedade de advogados foi, a partir de junho, celebrado novo contrato, com esta ou outra sociedade, para prestar esse tipo de serviço?

 

 

II. MEC OBRIGA ESCOLAS A COMETEREM ILEGALIDADES PELAS QUAIS

PAGAM CUSTAS POR AÇÕES PERDIDAS

 

As escolas pagam, sem disso serem ressarcidas pelo MEC, custas judiciais de ações ganhas pelos professores. Ou seja, o MEC obriga as escolas a responderem aos professores de uma forma que não obedece ao quadro legal em vigor (por exemplo, indeferindo o requerimento para pagamento de compensação por caducidade, entre outras matérias) e, depois, quando os docentes recorrem aos tribunais e ganham as ações, são as escolas que têm de lhes pagar o valor das custas “de preparo” sem, no entanto, receberem essa verba do Ministério.

 

As escolas têm dificuldade em pagar tais verbas, que chegam a atingir os milhares de euros, havendo casos em que solicitaram o pagamento em “prestações”. É inadmissível este comportamento do Ministério da Educação.

 

 

III. MEC DEVERÁ DIVULGAR AS SENTENÇAS QUE LHE SÃO FAVORÁVEIS

 

Segundo alguns jornais, o MEC afirmou que teve várias sentenças favoráveis, de diferentes tribunais, sobre a compensação por caducidade, mas não diz quantas, nem quais foram os tribunais. Esse é um esclarecimento, mais um, que o MEC fica a dever. Favorável ao que pretende o MEC – não pagar, seja qual for a circunstância, aos professores –, a FENPROF não conhece qualquer sentença.

 



 

 

O Secretariado Nacional