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“Processo Cambridge” e ausências por doença

A Plataforma Sindical dos Professores reuniu hoje (31 de março de 2015) com responsáveis do MEC para discutir dois assuntos de grande importância para os professores: a participação dos docentes no “processo Cambridge”; a...

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O regresso à escola e o bem-estar dos alunos

No Público de domingo, dia 9 de janeiro, surge com a assinatura de Andreia Sanches, o editorial ”O regresso à escola e o bem-estar dos alunos”. A sua pertinência e a atualidade do seu conteúdo constituíram a razão da minha escolha para notícia do dia. Como aí se afirma: “Não se trata apenas de recuperar aprendizagens. O bem-estar psicológico tem de estar no centro das preocupações das escolas e das políticas”. Ler mais

Ana Cristina Gouveia

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Anda a falhar o “negócio” da municipalização

Aparece como notícia do Público de hoje, num artigo de Margarida Gomes, a descentralização de competências, nomeadamente a aprovação, em Assembleia Municipal, da saída da Câmara Municipal do Porto da Associação Nacional de municípios “em profunda discordância pela forma como o governo está a conduzir o processo de transferência de competências para as autarquias, nomeadamente na área da Educação.” Ler mais

Albertina Pena

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ECD - O Governo teve de recuar!

O anúncio, pelo Ministério da Educação, de que serão retirados do projecto de ECD, todos os aspectos não negociados, que não decorriam do acordo de princípios, nem constavam da agenda negocial constitui uma óptima notícia para os professores. Estamos, assim, em matéria negocial, de regresso à normalidade com uma solução em que prevaleceu a sensatez.

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.