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Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (3ª parte)

Dando continuidade à matéria tratada nas duas últimas rúbricas do Escola Informação, não quero deixar de abordar a informação relativa à aceitação e à apresentação dos docentes colocados nos concursos interno e externo a que se reportam, respetivamente, os artigos 16º, 17º e 18º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho com as alterações constantes do D.L. nº 28/2017, de 15 de março.

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (4ª parte)

Tal como ficou previsto na última rubrica do “Escola Informação” vou dar continuidade à matéria supra identificada no que respeita ao regime dos concursos externo e interno a que se reportam, respetivamente, os artigos, 21º a 24º do diploma legal da tutela (D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-Lei nºs 9/2016, de 7 de março, pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março).

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100-80-100

Não, não se trata de moda nem tão-pouco do cânone da Vénus de Willendorf: à regra 8-8-8 que o galês Robert Owen, reformista social e socialista utópico, instituiu na sua fábrica de lanifícios, no século XIX (8 horas para dormir, 8 horas para trabalhar e 8 horas para o lazer), o consultor e filantropo inglês Andrew Barnes contrapôs na sua empresa sedeada na Nova Zelândia, em 2018, a regra de 100% do salário para 80% do tempo laboral e 100% da produtividade, inventando assim a semana de quatro dias. Ler mais

Francisco Martins da Silva

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Ministro, no Parlamento, responde ao que não foi dito, para não falar do que deverá esclarecer

O ministro da Educação afirmou hoje, 4 de janeiro, na Assembleia da República que nunca o Ministério da Educação apresentou qualquer critério para a contratação de professores que passasse pelos municípios e até garantiu que essa nunca seria proposta do governo.  Ler mais

Contratação de Escola

Ainda no âmbito do D.L nº 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-lei nº 28/2012, de 15 de março, nesta rúbrica vai ser tratado o regime jurídico da “Contratação de Escola” que se encontra tutelado nos respetivos artigos 38º a 41º.

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Responder à inação do Ministério da Educação com greve às reuniões de avaliação

Nas reuniões de avaliação, é fundamental uma resposta à incapacidade do ME e à discriminação a que os professores em regime de monodocência continuam sujeitos por ação do ministério de João Costa. A greve às reuniões será a oportunidade de estes docentes, uma vez mais, reclamarem o respeito que lhes é devido. Ler mais

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“Os professores de que precisamos para a Educação que queremos”

Numa feliz coincidência com a implantação da República Portuguesa, em 5 de outubro celebra-se o Dia Mundial do Professor. Esta é uma iniciativa conjunta da UNESCO-OIT-UNICEF-IE. A FENPROF, como organização filiada na IE (Internacional de Educação) não poderia deixar de celebrar este dia com iniciativas diversas, algumas em convergência com outras organizações sindicais de docentes. Este ano, o Dia Mundial do Professor tem por lema “Os professores de que precisamos, para a Educação que queremos”.

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