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Ensino Superior Público e gestão de Politécnicos e Universidades | RJIES, documento preserva os pilares da empresarialização

No passado 6 de fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou o seu projeto de revisão do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES). Não obstante alguns avanços positivos deste projeto relativamente ao rascunho original, o documento agora aprovado pelos ministros (que terá de ser discutido na Assembleia da República) preserva na sua essência os pilares da empresarialização do Ensino Superior Público e da gestão dos Politécnicos e Universidades, apartada da participação democrática das comunidades académicas. Ler mais

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Aviso de abertura dos concursos interno e externo

«I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia 10 de abril de 2024.
2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.»

Como sempre, o SPGL está disponível para apoiar os sócios que necessitem da sua ajuda, quer através do telefone e do e-mail quer presencialmente. Ler mais

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Particular e Cooperativo - Informação sobre Processo de Caducidade

Conforme informação anterior, a FENPROF, discordando da decisão do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativa à caducidade do Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo, intentou uma ação de anulação e interpretação de cláusulas do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa. Ler mais

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Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna bem como as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2021/2022.

ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

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Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros - Alteração salarial e outras

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, nº 39, de 22/10/2021, alteração salarial e outras. Mantêm-se em vigor todas as disposições, incluindo anexos e notas, que, entretanto não foram objeto de alteração, constantes do C.C.T. Ler mais

Alteração salarial e outras

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Suspensão de atividades letivas e exceções previstas na Lei

Face aos inúmeros pedidos de esclarecimento que têm chegado ao SPGL nomeadamente sobre a atividade a desenvolver pelos docentes no âmbito do acompanhamento específico às crianças e jovens em situação de risco ou perigo (artigo 4º do DL nº 8-B/2021 de 22 de janeiro),... Ler mais

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Trabalho e horário docente em tempo de pandemia Covid-19

A situação pandémica que vivemos obrigou os docentes a uma grande e rápida adaptação a novas formas de trabalhar. Mas estas formas de trabalho à distância não podem implicar uma desregulação nos horários de trabalho, nem exigir uma permanente disponibilidade. Ler mais

É sempre bom saber que:

Os docentes têm direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor - alínea c) artigo 5º do ECD.

Centro Nacional de Cibersegurança - Boas práticas

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SPGL e Colégio Valsassina assinam acordo de empresa

Após a denúncia do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a FENPROF e a CNEF (ex-AEP), por iniciativa da entidade patronal, foi celebrado um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre esta e a FNE. Trata-se de um contrato gravemente lesivo dos direitos e interesses dos docentes (nomeadamente no horário de trabalho e remunerações) e, por essa via, prejudicial para a qualidade do ensino e o prestígio das escolas particulares. Ler mais

Leia aqui o acordo celebrado.