Artigo:Particular e Cooperativo - Informação sobre Processo de Caducidade

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Particular e Cooperativo - Informação sobre Processo de Caducidade

Conforme informação anterior, a FENPROF, discordando da decisão do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativa à caducidade do Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo, intentou uma ação de anulação e interpretação de cláusulas do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa.
A FENPROF, no final do mês de julho, foi notificada da sentença relativa ao processo de cessação da vigência do contrato coletivo de trabalho para o ensino particular e cooperativo.
O Tribunal entendeu, por questões de forma, não dar razão à FENPROF e como tal não se pronunciou sobre a questão de fundo. Assim, discordando a FENPROF da argumentação utilizada por aquele Tribunal, recorreu da decisão para o Tribunal da Relação por considerar que deve pugnar pela reposição da legalidade.
Impugnou ainda a FENPROF, o Aviso emitido a 29 de outubro de 2016 pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social que determinou a caducidade do contrato de trabalho coletivo, junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Para a FENPROF é inquestionável levar o processo até ao limite das instâncias judiciais, de modo a ser tomada uma decisão que anule a declaração da caducidade do CCT/EPC.
No que respeita à negociação do novo contrato coletivo de trabalho, neste momento aguardamos o agendamento pela CNEF da próxima reunião.