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Proposta de orçamento “ignora a realidade” das escolas e “não respeita” professores, acusam sindicatos

Na edição online de 12 de Outubro, o jornal Público, num texto de Clara Viana, noticia que a proposta de Orçamento de Estado para 2022, entregue nesta segunda-feira no Parlamento, está a ser duramente criticada pelas duas federações sindicais de professores, Federação Nacional de Professores (Fenprof) e Federação Nacional da Educação (FNE), por não contemplar qualquer investimento em recursos humanos, deixando tudo na mesma relativamente à carreira docente, à precariedade, às condições de trabalho, e ser mais uma oportunidade perdida para que a mudança possa ocorrer na educação em Portugal. Ler mais

Francisco Martins da Silva

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Contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - SEP e outros

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 24, de 29 de junho de 2023, o primeiro Contrato Coletivo de Trabalho para as Misericórdias, celebrado entre a ONP e a FENPROF. Este Contrato Coletivo entra em vigor quinto dias após a sua publicação no BTE. As novas tabelas salariais e as restantes cláusulas de expressão pecuniária vigoram durante 6 meses, produzindo efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2022. Ler mais

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Ilegalidade dos serviços mínimos: Ministério da Educação multado por recorrer persistentemente das decisões dos tribunais

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, no passado dia 4 de janeiro, aplicar uma taxa sancionatória excecional no valor de 2 UC (unidades de conta) por "persistência do recorrente numa questão que sabe ser decidida em sentido desfavorável à pretensão que deduz". Ler mais

» Consulte aqui o Despacho de não admissão do recurso do ME ao Supremo Tribunal de Justiça

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A FENPROF optou por ficar do lado dos professores e recusou esconder as atas das reuniões negociais

Protocolo negocial para a revisão do ECD

Por direito próprio, a FENPROF participará na negociação, cujas reuniões seguintes serão em 17/1 e 21/2, porque reúne os requisitos que a Lei 35/2014 estabelece no artigo 349.º

A não assinatura do protocolo negocial não limita a participação da FENPROF nas negociações. A já citada Lei 35/2014 não refere a necessidade de qualquer protocolo negocial e no seu artigo 349.º, n.º1, alínea d) (Legitimidade), refere: "No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa".

A FENPROF reúne aqueles dois requisitos, pelo que participará, de pleno direito, no processo negocial que será desenvolvido, estando, assim, representados os professores pela sua maior e mais importante organização sindical. Ler mais

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Falta de professores agrava-se e expõe falhanço das soluções avulsas do MECI

A publicação das listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário (CEE) de 2025 confirma as preocupações há muito expressas pela FENPROF: o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) continua a responder à falta de professores com medidas avulsas, revelando a sua incapacidade para resolver um problema estrutural que exige uma verdadeira valorização da profissão docente. Ler mais

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Contrato Coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) | Alteração salarial para 2024

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 45, de 8 de dezembro de 2024, o acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para as Misericórdias, celebrado entre a UMP e a FENPROF. Este Convenção entra em vigor ao quinto dia da sua publicação no BTE e, as novas tabelas salariais têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024. Ler mais

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Abertura do Ano Letivo 2023-2024: Uma das mais problemáticas dos últimos anos!

Em conferência de imprensa, a FENPROF fez o balanço da semana de abertura do ano letivo 2023/24, considerando que esta foi uma das mais problemáticas dos últimos anos, sendo um dos exemplos o número de alunos que, nesta primeira semana, ainda não têm professor a todas as disciplinas. Segundo o contador que a FENPROF reiniciou hoje, há ainda 92 mil alunos sem pelo menos um professor.

A FENPROF disponibilizou, ainda, um simulador que permite aos professores fazer as contas e confirmar qual o valor que todos os meses é retirado do seu salário por não ter sido recuperado todo o tempo de serviço que foi cumprido. Ler mais

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FENPROF dirige-se à FCT para exigir reposição das anteriores regras dos concursos

A FENPROF dirigiu-se à Fundação para a Ciência e Tecnologia para exigir o restabelecimento das regras dos anteriores concursos CEEC individual e do estrito cumprimento do DL 57/2016 e Lei 57/2017, no que diz respeito às candidaturas às posições de investigador auxiliar e investigador principal.

No ofício dirigido à presidente da FCT, a FENPROF refere que foi com espanto que teve conhecimento das novas regras do 5º Concurso de Estímulo ao Emprego Científico individual (CEEC individual), que estará aberto entre 3 de fevereiro de 2022 e 3 de março de 2022. Ler mais

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Dia Internacional da Abolição da Escravatura e das Vítimas do Tráfico Transatlântico de Escravos

Comemorar este dia nos tempos conturbados que atravessamos tem um duplo significado: o passado e o presente entrelaçam-se inúmeras vezes por fios tecidos pela cobiça e avidez dos homens que, a qualquer preço, subjugam os mais fracos e desprotegidos, ignorando que   a liberdade e a igualdade são direitos inalienáveis do ser humano. Ler mais

Everilde Pires

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Pagamento das horas extraordinárias: uma vitória da persistência na luta sindical

A exigência do SPGL e da FENPROF para que a fórmula de cálculo do pagamento da hora letiva extraordinária seja feita com base no horário letivo legal dos docentes – 22 ou 25 horas, conforme os níveis de ensino – é uma luta antiga, persistente e exemplar do que tem sido, ao longo de décadas, a marca de água da ação sindical da Federação: não desistir, mesmo quando a injustiça se prolonga no tempo. Esta exigência tem sempre assentado no estrito respeito pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD) e na defesa intransigente dos direitos laborais e profissionais dos docentes. Ler mais