Artigo:Governo aprova ilegalmente legislação sobre suplementos remuneratórios para directores e outros dirigentes das escolas

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O Conselho de Ministros terá aprovado hoje, 4 de Novembro, um decreto regulamentar sobre a matéria em epígrafe, bem como prémios de desempenho.

 Independentemente da opinião e parecer que a FENPROF tenha em relação àqueles aspectos, regista-se o facto de este decreto regulamentar não ter sido negociado como a lei impõe. Os directores, subdirectores e adjuntos de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas são docentes que, em grande número, são associados de Sindicatos da FENPROF.

 Tratando-se de matéria relacionada com remunerações e desempenho – como, aliás, acontece com o projecto de despacho sobre critérios para a fixação de adjuntos e assessorias, neste caso, tendo a ver com horários de trabalho e sua organização – é ilegal, quiçá, inconstitucional a não negociação destas matérias, nos termos do disposto na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

 Por essa razão, a FENPROF apresentou o mais veemente protesto junto da Ministra da Educação, fazendo saber que suscitará o problema junto dos grupos parlamentares e da Comissão Parlamentar específica para os assuntos da Administração Pública.

 Relativamente ao despacho que antes também se referiu, a redução do número de adjuntos (sem ter em conta, por exemplo, a existência de mega-agrupamentos com mais de 3.000 alunos distribuídos por muitas escolas), bem como o exercício das assessorias no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, tornando quase impossível que as mesmas sejam atribuídas a docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para além dos graves problemas que acarretará para o funcionamento das escolas, será mais um forte contributo para a eliminação de milhares de horários docentes, logo, para o aumento do desemprego.



 

O Secretariado Nacional