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O eterno retorno do assédio no ensino superior, André Carmo, in Público de 18/04/2023

Não sou especialista em assédio nem jurista. O chapéu com que escrevo este artigo de opinião é o de atual coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa e, sobretudo por isso, observador atento do atual panorama da academia portuguesa, em particular das instituições de ensino superior e do seu funcionamento. Ler mais

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Valorizar já! Contra a caducidade dos Contratos Coletivos de Trabalho

Sandra Barão

Uma saudação às delegadas e aos delegados presentes, convidados e todos os profissionais do sector educativo.

A Constituição da República Portuguesa consagra o direito de contratação coletiva. O artigo 569 garante às associações sindicais o direito de negociar e celebrar convenções coletivas de trabalho. Ler mais

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"Chega de Patranhas", Carvalho da Silva, in Jn em 20/09/2015

É tempo de travar a queda. Há quatro anos já estávamos metidos num perigoso buraco, mas neste período temporal fomos bem mais para o fundo. A brutal austeridade e as políticas postas em marcha, em nome da sua inevitabilidade e da sua função expiadora e regeneradora, causaram enormes perdas aos portugueses e ao país. Desde 2010 a generalidade dos reformados não são aumentados...

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Concurso de vinculação extraordinário | Nem os números lidos ao contrário disfarçam a realidade: falta de professores não se atenuará por esta via, mas pela valorização da profissão!

O MECI quer adiar para 2027 a medida mais importante de valorização da profissão docente - revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) -, com o objetivo de a tornar atrativa, designadamente no que respeita a salário, previsibilidade de carreira, condições de trabalho e desenvolvimento profissional.

Exige-se que o ECD seja revisto ao longo do ano letivo em curso para que o novo e valorizado estatuto entre em vigor já no próximo (2025/2026). É isso que a FENPROF defenderá na reunião que se realizará em 13 de dezembro [o MECI adiou de 12 para 13 a reunião], visando a aprovação de um Protocolo Negocial para a revisão do ECD.

Ler posição do Secretariado Nacional da FENPROF

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Municipalização do ensino? E se visitássemos Trenton Road?

Público, 03/10/2018

"Com uma realidade local tão distinta como aquela entre Lisboa e a Pampilhosa da Serra, ou Albufeira e Almeida, ou Barrancos e Almada, queremos mesmo entregar a responsabilidade de organizar o ensino e a rede escolar a câmaras municipais que têm um acesso tão díspar ao conhecimento, aos meios necessários (técnicos e físicos) ou até capacidade de atraírem profissionais de forma idêntica? Ainda assim, mesmo que as câmaras fossem organismos dotados de iguais condições, sabemos hoje que também a composição social da população é determinante na exigência colocada ao sistema educativo. […] Ninguém deve ficar refém do lugar onde nasceu."

Francisco Martins da Silva

Lei n.º 90/2019 de 04/09

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

Declaração de Retificação n.º 48/2019 de 03/10

Declaração de retificação à Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, «Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade»

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Dia Mundial da Grávida – 9 de Setembro

O Dia Mundial da Grávida é assinalado no dia nove do mês nove em alusão aos nove meses de gestação e tem como objectivos promover o debate em torno da maternidade e da natalidade e reconhecer o papel das mães e casais no equilíbrio demográfico de cada país. Esse reconhecimento está longe de ser uma realidade em Portugal.

As intenções do governo, com o aplauso dos patrões, justificam uma indignação generalizada de todos e uma veemente rejeição das mulheres, em especial das grávidas, que não precisam de acrescentar mais ansiedade à insegurança com que vivem e trabalham. Ler mais