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Tomada de posição - Concursos internos: Definir prioridades; diversificar perfis; premiar dedicações

Com a publicação do DL n.º 112/2021, de 14 de dezembro, passam a poder candidatar-se a concursos internos todos os professores e investigadores com contrato por tempo indeterminado que se encontrem nas condições exigidas pelos respetivos estatutos de carreira, deixando de ser obrigatório haver mais do que um potencial candidato a cada concurso.

Deste modo, alargou-se substancialmente o número dos professores e investigadores, das categorias de base e intermédia das carreiras, que potencialmente poderão concorrer a estes concursos, desde que sejam abertos para as categorias intermédia e de topo, em todas as áreas científicas, e para os quais haja potenciais candidatos. Ler mais

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Greve a todo o serviço à PACC vai avançar, em 19 de dezembro, sem serviços mínimos!

Colégio Arbitral, por unanimidade, deu razão aos Sindicatos. A greve à PACC vai, por isso, realizar-se, em 19 de dezembro, nas escolas selecionadas para esse efeito e os professores, com a sua ação, afirmarão o seu combate a uma iníqua e injusta prova de seleção de docentes que já revelaram reunir as condições para o exercício da sua profissão.

Leia aqui o Acórdão do Colégio Arbitral

Roubo dos subsídios de férias e de Natal - Entregue o primeiro processo para indemnização dos professores relativa a 2012

Foi apresentada a primeira ação condenatória comum, sob a forma ordinária, para efetivar a responsabilidade civil, por erro judiciário, quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2012, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional que considerou este não pagamento inconstitucional.

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Revisão do Regime de Concursos

FENPROF não dá acordo a documento final do ME

Por haver questões essenciais que ficam por resolver, não permitindo que se limpe a enorme mancha de precariedade que continuará a afetar os profissionais docentes, com penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade de emprego e profissional, e por não conferir justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência, a FENPROF recusou dar o seu acordo à proposta final do Ministério da Educação.

Leia mais aqui

Declaração de Mário Nogueira à saída da reunião no ME (19h00, 20/01/2017)

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Actualização do Complemento Solidário para Idosos (CSI) | Publicação da Portaria nº 311/2024/1, de 3 de Dezembro

O Decreto-Lei nº 35/2024, de 21 de Maio, procedeu a duas alterações ao Complemento Solidário para Idosos (CSI): a principal, consiste na eliminação da consideração dos rendimentos dos filhos dos requerentes de CSI no apuramento dos seus recursos e, consequentemente, no cálculo do valor do complemento; Ler mais