Artigo:Roubo dos subsídios de férias e de Natal - Entregue o primeiro processo para indemnização dos professores relativa a 2012

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Foi apresentada a primeira ação condenatória comum, sob a forma ordinária, para efetivar a responsabilidade civil, por erro judiciário, quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2012, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional que considerou este não pagamento inconstitucional.

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, seguindo-se agora, em representação dos seus sócios, as ações das restantes regiões do país, pelo SPN, SPGL, SPZS, SPRA e SPM. 

“No âmbito das suas competências, ao interpor a presente ação judicial, visa o SPRC, representar e proteger os direitos e interesses coletivos, ilegalmente lesados, dos seus associados abrangidos pela suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, determinada pelos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012, suspensão essa que abrangeu este mesmo ano.” 

De acordo com a argumentação apresentada pelo SPRC, “apura-se que se verificam danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário, o que origina a obrigação de indemnizar”, já que os subsídios vencidos após a decisão de inconstitucionalidade, não são abrangidos pela exceção invocada pelo TC, que sustenta o não pagamento por necessidades conjunturais e económicas do país. Porém, tal decisão não anula a outra, mais relevante, que obriga à rescisão da decisão tomada pelo governo por considerá-la inconstitucional, com força obrigatória. 

Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF e Mário Pedrosa, jurista do SPRC, fizeram a entrega às 12H00, de 12/12/12, na Vara de Competência Mista de Coimbra, sita no Palácio da Justiça desta cidade. Com o dirigente da FENPROF estiveram outros membros do Secretariado Nacional e da Direção do SPRC. 

O Secretariado Nacional da FENPROF

12/12/2012